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Política Supremo muda regra sobre atuação de juízes em casos de clientes de parentes

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Com a decisão do STF, o juiz não está mais impedido de julgar nessas circunstâncias.

Foto: Divulgação
Documento é assinado por 25 parlamentares da base aliada do governo federal. (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem 7 votos a 4 para invalidar trecho do Código de Processo Civil que estabelece uma das regras para o impedimento de juízes em processos.

A ação em discussão no Supremo, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), se refere a uma circunstância específica: quando o julgado é cliente de um escritório de parente do juiz. Mas desde que esse cliente esteja, naquela causa, sendo representado por outro escritório.

Com a decisão do STF, o juiz não está mais impedido de julgar nessas circunstâncias.

O julgamento ocorre em plenário virtual, onde os ministros apresentam os votos eletronicamente. A circunstância questionada pela AMB é comum em demandas envolvendo empresas, por exemplo, que costumam ter processos distribuídos a diferentes bancas de advogados.

Nessa situação, mesmo se a disputa jurídica tiver representantes sem ligação com o juiz, o fato de a empresa ter outros processos sob responsabilidade do escritório com ligações de parentesco com ele já geraria a proibição.

Relator

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a regra constitucional. Para o ministro, é “justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”.

O ministro rebateu o argumento de que não seria possível cumprir a norma, porque o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil impede a publicação dos nomes dos clientes dos escritórios. Para Fachin, no processo, se houver dúvidas, o juiz pode pedir a informação para as partes.

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator.

Ressalva

O ministro Luís Roberto Barroso concordou em parte com a posição de Fachin.

Barroso entendeu que o artigo é válido, mas só pode incidir se “o magistrado tem ciência, ou razoavelmente deveria ter ciência, do impedimento”. Além disso, ela não se aplicaria em ações constitucionais, julgadas pelo Supremo. Nem aos julgamentos da Corte em que os ministros definem teses de repercussão geral a partir de recursos.

Inconstitucionalidade

A divergência foi aberta com o voto do ministro Gilmar Mendes. O decano considerou o trecho inconstitucional. Citou que a regra “depende de informações trazidas por terceiros para a sua averiguação, o que nem sempre pode se coadunar com a realidade dos fatos, implicando consequências indesejadas para a efetividade da jurisdição”.

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