Segunda-feira, 30 de março de 2026
Por Redação O Sul | 29 de março de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego adiou de 31 de março para 6 de abril o prazo de publicação do 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Trata-se de um documento por meio do qual empresas com mais de 100 funcionários devem divulgar em canais institucionais, a cada semestre, informações sobre igualdade de cargos e salários entre homens e mulheres.
A medida foi motivada por problemas técnicos no portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br), que disponibiliza os dados. Esse tipo de boletim é obrigatório desde julho de 2023, quando entrou em vigor a Lei de Igualdade Salarial, que determina a adoção de políticas de paridade de gênero por firmas com o porte mencionado.
Desde a sanção da lei, foram produzidos quatro relatórios. O último, relacionado a estatísticas do segundo semestre de 2024 e do primeiro de 2025, demonstrou que as elas ganham 21% menos que elas. Essa disparidade se agrava quando incluídos os dados raciais: mulheres negras ganham 53,3% menos que homens brancos.
Empresas que não publicarem os relatórios podem ser multadas em valor equivalente a 3% da folha salarial, desde que o índice não se limite a 100 salários mínimos.
Supremo
Em breve, duas ações relacionadas à Lei de Igualdade Salarial podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Uma é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 92, de autoria é da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras organizações de classe, em busca de reafirmação do caráter constitucional da lei.
Já a outra, do partido Novo, questiona a legalidade de determinados trechos da lei. Na ADI nº 7.631, a legenda pede que os artigos 4º e 5º sejam declarados inconstitucionais. Ambos os dispositivos tratam da obrigatoriedade de divulgação do relatório semestral pelas empresas e da criação de mecanismos de transparência salarial.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator das duas ações na Corte, e liberou ambas para inclusão na pauta do Supremo desde o dia 16 de março. A data e o formato do julgamento – presencial ou online – serão definidos pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin.
Há também a ADI 7.612, requerida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Essa também está sob análise de Moraes, mas sem previsão de liberação para pauta no STF.
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou, por unanimidade, o ingresso da entidade como “amicus curiae” (amiga da Corte) nas ações. O relator afirmou que a igualdade salarial é um direito humano fundamental e um compromisso institucional do Brasil. (com informações da Folha de S. Paulo)
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