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Geral Ministério Público Federal quer 100 mil reais de indenização de diretora do Flamengo por sua fala discriminatória contra nordestinos

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Ângela Machado e o marido, Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, ao lado de Jair Bolsonaro. Postagem foi após a derrota do ex-presidente nas últimas eleições. (Foto: Reprodução)

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação civil pública, na terça-feira (16), com o pedido para que Ângela Machado, diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, pague indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido a uma publicação xenofóbica contra nordestinos, em seu perfil no Instagram. A mensagem foi veiculada em 31 de outubro de 2022, um dia após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais.

“Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora trabalhar, pq se o gado morrer o carrapato passa fome”, diz o texto do post feito por Ângela Machado no ano passado.

Segundo a ação, assinada pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta, a motivação de Ângela foi a massiva votação que o candidato vencedor da eleição presidencial obteve na região Nordeste. Poucos dias depois, em 3 de novembro, a diretora do Flamengo fez publicação na mesma rede social confirmando o compartilhamento da mensagem e pedindo desculpas pela mensagem anterior.

“Peço desculpas pelo meu erro, reconheço e respeito o processo democrático e o resultado das urnas. E torço para que o próximo governo tenha êxito pelo bem do nosso país, independente de qualquer ideologia. Peço desculpas também ao povo nordestino, aos sergipanos e a todos que, de alguma forma, feri com meus atos. E, inclusive minha família, com quem me desculpei diretamente”, publicou ela após a repercussão.

Por meio de seus advogados, Ângela declarou que não teve a intenção de ofender, que é natural do estado de Sergipe, e que viveu por quase 30 anos no Nordeste. O MPF considera, porém, que as afirmações e o pedido de desculpas não a eximem de responsabilidade e tampouco satisfazem o dever de plena e integral reparação, tendo em vista a repulsa que as declarações provocaram e a reprovabilidade da conduta. Os procuradores consideram que a mensagem, que comparou nordestinos a parasitas (carrapatos), constitui ofensa a dignidade e a honra, na medida em que buscou desumanizar e inferiorizar os nordestinos.

“Sobre esse aspecto, deve-se reconhecer que, depois de disparado o discurso discriminatório e produzido seus efeitos, não basta pedir desculpas, pois a reparação precisa ser plena e integral. De antemão, é necessário de pronto enfatizar que processo judicial deve ser instrumento de efetiva proteção dos direitos fundamentais e não palco para naturalização – ausência de crítica e questionamento – acerca de atitudes racistas ou discriminatórias”, afirmam os autores da ação.

Atuação criminal

Além do inquérito civil que resultou na ação civil pública, também foi instaurado inquérito na Polícia Federal para apurar possível crime previsto na Lei 7.716/1989 (lei que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito).

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