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Brasil Ministério Público Federal vai à Justiça para que o Colégio Naval admita mulheres e estudantes casados em concursos na Marinha

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O Colégio Naval é uma instituição militar de nível médio que prepara os jovens, visando ao ingresso no Corpo de Aspirantes da Escola Naval. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que os próximos concursos para o Colégio Naval, da Marinha do Brasil, aceitem a participação de candidatas mulheres, estudantes casados ou em união estável. Esses perfis de candidatos tinham a entrada proibida no certame.

A inclusão de pessoas do sexo feminino foi adotada mediante acordo com a Marinha e a permissão de casados foi determinada pela Justiça, segundo pediu o MPF. A decisão é do juiz federal Renato Coelho Borelli, que destacou que “a restrição imposta pelo edital divulgado pela Marinha ofende o princípio constitucional da isonomia, ao deixar de tratar com igualdade todos perante a lei.”

Na sentença, Borelli ressaltou ainda que a educação é direito de todos e que a igualdade de condições para acesso e permanência na escola é um dos princípios basilares da educação, também protegidos pela Constituição Federal. Além disso, a decisão apontou que a lei que dispõe sobre o ensino na Marinha – 11279/2006 – não prevê a restrição para ingresso de candidatos casados ou em união estável.

A Ação Civil Pública tramitou na 9ª Vara Cível de Justiça e teve decisão enunciada no último dia 1º.

O Colégio Naval é uma instituição militar de nível médio que prepara os jovens, visando ao ingresso no Corpo de Aspirantes da Escola Naval, que é a instituição de ensino superior da Marinha do Brasil, onde são formados os seus Oficiais. Um dos pré-requisitos é não ser casado ou ter constituído união estável, permanecendo assim durante todo o período em que estiver no Colégio Naval; além de ser do sexo masculino.

Em nota, a Marinha do Brasil informou que a Ação Civil Pública encontra-se em andamento, sem decisão definitiva. “Conforme planejamento da Força e acordo homologado pelo Juízo, está previsto o ingresso de alunas do sexo feminino no Colégio Naval em 2023. No que tange ao ingresso de alunos casados ou em união estável, a sentença de 1ª instância está sujeita a recurso, tendo em vista o previsto no art. 144-A da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), que estabelece como condição essencial não ser casado ou haver constituído união estável para ingresso e permanência nos órgãos de graduação de Oficiais e Praças.”

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