Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 16 de novembro de 2017
O MPF (Ministério Público Federal) de Brasília pediu para a Justiça o bloqueio de 24 milhões de reais em bens e valores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do seu filho caçula, Luís Cláudio.O valor de bloqueio solicitado pra Lula é de 21,4 milhões de reais e o do filho, Luís Cláudio, de 2,5 milhões de reais.
O pedido do MPF foi feito dentro de uma ação da Operação Zelotes em que Lula e o filho são réus. Lula é acusado de editar uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina. Luís Cláudio era ligado às empresas, de acordo com apurações da polícia.
A Procuradoria da República afirma, na acusação, que os crimes teriam sido praticados entre 2013 e 2015 quando Lula, já na condição de ex-presidente, ‘integrou um esquema que vendia a promessa de que ele poderia interferir junto ao governo para beneficiar as empresas MMC, grupo Caoa e SAAB, clientes da empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia LTDA’.
Lula e o filho são investigados também por suspeita de favorecimento a um grupo sueco nas negociações que levaram à compra pelo governo brasileiro de 36 caças do modelo Gripen.
Defesa de Lula
A respeito do pedido de bloqueio de bens do MPF/DF, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:
“Não tem qualquer base jurídica e materialidade o pedido de bloqueio de bens formulado pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva nos autos do Processo nº 0076573-40.2016.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª. Vara Federal de Brasília.
O pedido foi apresentado em 27/09/2017, quando já tinham sido ouvidas as testemunhas selecionadas pela acusação (22/06) e parte das testemunhas selecionadas pela defesa (18/07, 1º/08, 10/08; 17/08 e 23/08). Como não poderia deixar de ser, nenhum dos depoimentos coletados ao longo das audiências confirmou as descabidas hipóteses acusatórias descritas na denúncia e por isso sequer foram referidos no requerimento.
Não há no pedido apresentado pelo MPF indicação de provas a respeito das afirmações ali contidas, que partem de certezas delirantes sobre a “influência” de Lula na compra de caças pelo País e na ausência de veto em relação a um dos artigos de uma medida provisória (MP 627/2013).
As testemunhas ouvidas, como os ex-Presidentes Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff, os ex-Ministros da Defesa Nelson Jobim e Celso Amorim, o Brigadeiro Juniti Saito, dentre outras, esclareceram que a compra dos caças suecos pelo Brasil em dezembro de 2013 seguiu orientação contida em parecer técnico das Forças Armadas e que o artigo 100 da Medida Provisória 627/2013 prorrogou incentivos fiscais instituídos durante o governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, objetivando o desenvolvimento das regiões norte, nordeste e centro-oeste.
As provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-Presidente Lula e Luis Claudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013. Mostram, ainda, que Luis Claudio prestou os serviços de marketing esportivo contratados pela empresa Marcondes e Mautoni e tinha expertise na área, adquirida em trabalhos realizados em algumas das maiores equipes de futebol do País e, ainda, na organização e implementação de um campeonato nacional de futebol americano. Lula jamais recebeu valores da Marcondes e Mautoni ou de terceiros por ela representados.
Essa ação penal integra o rol de ações propostas contra Lula e seus familiares sem qualquer materialidade, com o objetivo de perseguição política.
A defesa apresentará manifestação no processo demonstrando que o pedido deverá ser indeferido pelo juiz”.