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Porto Alegre Ministério Público volta a responsabilizar a prefeitura de Porto Alegre por falhas no sistema de proteção contra enchentes

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Manifestação consta na réplica de ação civil movida em março. (Foto: Marcello Campos/Arquivo "O Sul")

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou réplica à contestação da prefeitura de Porto Alegre na ação civil pública sobre a responsabilização por danos causados pela enchente histórica de maio de 2024. Conforme o órgão, a nova manifestação reafirma os fundamentos do processo – ajuizado em março – e “desmonta ponto a ponto os argumentos da defesa, reforçando a tese de omissão na gestão do sistema de proteção contra cheias”.

No documento, os promotores responsáveis pelo caso destacam que a administração, manutenção e modernização do sistema é de integral responsabilidade do poder público municipal desde 1990, quando o governo federal transferiu tal incumbência, devido à extinção do Departamento Nacional de Obras e Serviço (DNOS).

“Desde então, a prefeitura exerce essa função de forma exclusiva, sem qualquer contestação pública, inclusive após o desastre climático de 2024, o que invalida a tentativa do Município de atribuir a responsabilidade à União”, acrescenta o texto divulgado nessa segunda-feira (22) no site oficial mprs.mp.br.

Outro ponto central da manifestação do Ministério Público é a rejeição da tese de “força maior”. A avaliação é de que o evento não foi imprevisível, pois Porto Alegre já havia enfrentado uma grande inundação em 1941 e outras duas em 2023, o que deveria ter alertado o poder público para o risco iminente.

“Além disso, a cheia de 2024 não ultrapassou a cota do sistema, mesmo assim penetrou nos bairros protegidos, devido a falhas estruturais e operacionais, como comportas danificadas, diques rebaixados e bombas inoperantes”, prossegue o órgão. Nesse caso, as falhas são atribuídas “à negligência da administração municipal”.

A réplica também evidencia que, em regiões como a do bairro Sarandi (Zona Norte), a superação da cota projetada ocorreu exclusivamente porque houvera rebaixamento indevido dos diques para permitir o trânsito de veículos e construção de moradias: “Mesmo que essas ocupações tenham começado antes de 1990, o Município teve mais de três décadas para agir e não o fez, o que reforça sua responsabilidade civil”.

O Ministério Público aponta, ainda, que a prefeitura não demonstrou a existência de órgão técnico capacitado para gerir o sistema de proteção contra cheias, tampouco a adoção de protocolos eficazes para manutenção e monitoramento:

“A ausência de ações preventivas, mesmo diante de alertas anteriores, e a falta de comprovação de qualquer solicitação de apoio técnico ou financeiro à União, reforçam, segundo o MP, o cenário de negligência generalizada”.

Desdobramentos financeiros

No que se refere ao impacto financeiro do processo, os promotores argumentam ser impossível prever o número de vítimas que buscarão reparação, o que torna qualquer “meramente especulativa qualquer estimativa de custo”. Além disso, destacam que a coletivização da demanda por meio da ação civil pública pode, inclusive, reduzir o impacto orçamentário se comparado à tramitação de milhares de ações individuais.

Por fim, o Ministério Público defende a legitimidade do pedido de indenização por dano moral coletivo, lembrando que a jurisprudência brasileira já reconhece esse tipo de reparação. Também rebate a alegação da prefeitura de que os valores não poderiam ser destinados a um fundo – para isso, menciona a própria Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que prevê essa destinação com gestão compartilhada entre o MPRS e representantes da sociedade civil.

(Marcello Campos)

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