Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 29 de maio de 2018
Na noite dessa terça-feira, a ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Maria de Assis Calsing, concedeu liminar em que classifica como “aparentemente abusivo” o caráter da greve de 72 horas convocada pelos funcionários da Petrobras a partir desta quarta-feira. Em caso de descumprimento da decisão, os sindicatos da categoria estão sujeitos a uma multa de R$ 500 mil por dia.
“Defiro parcialmente o pedido para que, diante do caráter aparentemente abusivo da greve e dos graves danos que dela podem advir, determinar aos suscitados que se abstenham de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias, nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas”, frisou a magistrada.
Segundo ela, “é potencialmente grave o dano que eventual greve da categoria dos petroleiros irá causar à população brasileira”. Maria de Assis alerta que uma eventual paralisação dos petroleiros resultará na “continuidade dos efeitos danosos” da greve dos caminhoneiros.
“Beira o oportunismo a greve anunciada, cuja deflagração não se reveste de proporcionalidade do que poderia, em tese, ser alcançado com a pauta perseguida e o sacrifício da sociedade para a consecução dos propósitos levantados”, sublinhou a ministra na decisão.
Motivação política
A liminar (decisão provisória) havia sido solicitada pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pela própria Petrobras. O argumento é de que as reivindicações dos sindicatos de petroleiros são de “natureza política-ideológica” (como a demissão do presidente da estatal, Pedro Parente), e não trabalhista, já que o acordo coletivo entre a empresa e os funcionários vale até 2019.
“Nessa linha, é inadmissível que a atuação oportunista de determinado grupo enseja a ausência de serviços públicos essenciais, em prejuízo de toda a sociedade”, argumentaram.
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