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Geral Ministra nega liminar para que ex-governador da Paraíba possa trabalhar em Brasília durante a semana

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Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, queria desempenhar a função de presidente da Fundação João Mangabeira, em Brasília, nos dias úteis. (Foto: Junior Fernandes/Secom-PB)

A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Laurita Vaz negou na última quinta-feira (24) o pedido da defesa de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, para que ele possa desempenhar a função de presidente da Fundação João Mangabeira, em Brasília, nos dias úteis. A decisão foi em caráter liminar. O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.

Ricardo Coutinho foi preso preventivamente em dezembro de 2019 na Operação Calvário, que investiga crimes de fraude a licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva foi posteriormente substituída, em decisão da Sexta Turma, por outras medidas cautelares – entre elas, a obrigação de comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com os demais investigados na operação (com exceção de seu irmão, Coriolano Coutinho) e a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juízo.

A defesa alega que, antes de ser alvo da Operação Calvário, Ricardo Coutinho exercia o cargo de presidente da Fundação João Mangabeira, cuja sede fica em Brasília, para onde o ex-governador se deslocava semanalmente, retornando a João Pessoa nos fins de semana.

A autorização para trabalhar em Brasília foi requerida inicialmente no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mas o desembargador relator do processo indeferiu a solicitação.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustenta que a flexibilização das medidas cautelares impostas a Coutinho no julgamento do HC 554.349 seria suficiente, pois não haveria necessidade de mudança de domicílio para Brasília, até porque sua família continua a residir em João Pessoa.

A defesa afirma também que os fatos supostamente delituosos mais recentes atribuídos ao ex-governador remontam a 2018 – alguns até mesmo a 2011 – e não têm relação com o exercício do cargo na fundação.

Sem comprovação

Ao negar o pedido de liminar em habeas corpus, a ministra Laurita Vaz, relatora, afirmou que, em princípio, mostra-se plausível a preocupação externada na decisão do desembargador do TJPB, no sentido de que, com a ausência do réu durante todos os dias da semana, “estaria comprometida a fiscalização das demais medidas impostas, além de, eventualmente, se tornarem inócuas”.

Ela ponderou também que o fato de Ricardo Coutinho presidir a Fundação João Mangabeira não implica, necessariamente, que tenha de se ausentar da comarca de João Pessoa toda semana.

Segundo a relatora, o habeas corpus não discrimina as atividades que o ex-governador teria de desempenhar presencialmente em Brasília, deixando, assim, de justificar a autorização pretendida. Os documentos juntados ao pedido – acrescentou – “não comprovam o exercício de atividade profissional pelo investigado nos dias apontados, de segunda a sexta-feira, em Brasília”.

“A parte impetrante não se desincumbiu do dever de demonstrar a necessidade de o paciente se deslocar à sede física da Fundação João Mangabeira – entidade civil com personalidade de direito privado e instituída pelo Partido Socialista Brasileiro –, especificando a inviabilidade do desempenho das atribuições do seu diretor-presidente pelo modo remoto, tampouco a imprescindibilidade de sua atuação, que pode, em tese, ser suprida por outros integrantes da direção, sem grandes transtornos”, comentou Laurita Vaz. As informações são do STJ.

 

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