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Geral O Poder Judiciário terá reserva mínima de 30% nas vagas de estágio para negros

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Henrique Ávila comparou corregedor de Justiça fluminense a Torquemada. (Foto: Gilmar Ferreira/CNJ)

Os processos seletivos para estágio nos órgãos do Poder Judiciário deverão reservar, no mínimo, 30% das vagas para negros. É o que determina resolução aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na 318ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (22). Relatado pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, o Ato Normativo nº 0007552-45.2020.2.00.0000 prevê que sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três e, caso haja vagas remanescentes após a aplicação da regra, elas serão revertidas para o sistema universal.

Vigência até 9 de junho de 2024

A regra terá vigência até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da Lei nº 12.990/2014, que trata da reserva de vagas oferecidas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Isonomia e igualdade

Na apresentação da proposta, o ministro Luiz Fux destacou que os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, extraídos do artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, constituem institutos basilares do direito brasileiro. “Devem ser entendidos como ferramentas para materialização da justiça e, assim, devem nortear os legisladores e os operadores do direito para aplicação justa da norma, conforme a ideia de justiça tida pela sociedade em cada momento de seu trajeto histórico”, declarou.

Distorções étnicas

O presidente do CNJ enfatizou a importância do papel da Administração Pública na adoção de mecanismos institucionais que viabilizem a minimização e/ou eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira mediante a efetiva aplicação material do princípio da igualdade. “A Constituição da República adota como valores fundamentais a promoção de igualdade entre os cidadãos, tais mecanismos apresentam-se, pelo exposto, como maneiras eficientes de se garantir a igualdade, substancialmente, entre os brasileiros”, afirmou. As informações são do CNJ.

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