Quinta-feira, 28 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Ministra Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Covid

Compartilhe esta notícia:

Pela decisão da ministra, CPI pode convidá-los a comparecer de forma voluntária.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Pela decisão da ministra, CPI pode convidá-los a comparecer de forma voluntária. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (21) a convocação de governadores pela CPI da Covid.

Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.

Ao analisar o caso, Rosa Weber decidiu que a comissão pode convidar os governadores a comparecer de forma voluntária.

A ministra também pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que inclua o processo em sessão extraordinária de julgamento do plenário virtual. Segundo a assessoria do STF, o caso vai entrar em análise em sessão virtual entre os dias 24 e 25 de junho.

Quando a ação foi apresentada ao Supremo, assinaram o pedido os governadores de: Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Posteriormente, o governo do Acre também aderiu ao pedido.

A decisão de Rosa Weber

Para Rosa Weber, a CPI “excedeu os limites constitucionais” ao convocar os governadores. A ministra entendeu ainda que o uso de verbas federais pelos governadores está submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da União, não por comissões parlamentares de inquérito.

“A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados”, completou.

A ministra frisou ainda que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação de governadores, o Congresso não pode impor a eles a prestação de esclarecimentos por convocação.

Rosa Weber acrescentou também que a comissão poderia ter adotado medidas “menos interventivas”, mas optou pela convocação, o que expôs governadores “ao constrangimento pessoal da condução coercitiva”.

Conforme a ministra, a prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas não dá às comissões o “poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias”. “Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam”, frisou.

A relatora acrescentou ainda que o presidente da República e os governadores não estão sujeitos ao crime de responsabilidade se não atenderem a convocações.

Argumentos apresentados

Saiba os argumentos apresentados na ação analisada por Rosa Weber:

Governadores

Os governadores pediram ao Supremo a suspensão de “qualquer ato” da CPI “referente à convocação para depoimento de governadores”.

Também pediram ao Supremo que fixe entendimento de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor em comissões instauradas pelo Congresso Nacional.

Os governadores argumentaram ainda que permitir a convocação significaria autorizar nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição, e ferir o princípio da separação de poderes.

Presidente da CPI

O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), defendeu no STF a rejeição do pedido dos governadores. Afirmou que suspender a convocação iria “paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI”, isto é, a apuração de supostas irregularidades na aplicação de recursos federais no combate à pandemia.

Afirmou ainda que a ida dos governadores não significa “violação ao pacto federativo e ao princípio da separação de poderes.

Pontuou, ainda, que não permitir a convocação iria “invadir esfera de competência típica do Poder Legislativo, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes”.

PGR

A Procuradoria-Geral da República defendeu que os governadores podem ser chamados pela CPI para falar de recursos federais.

Para o procurador-geral, Augusto Aras, ao gerenciar recursos da União, os governadores “não atuam na esfera própria de autonomia” e, ao convocar governadores, a CPI não causa “nenhum desequilíbrio federativo”.

AGU

Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União defendeu a convocação de governadores e a rejeição da ação. Para os advogados da União que assinaram o documento, derrubar a convocação “interferiria sobremaneira na condução dos trabalhos da CPI”.

“A oitiva dos governadores dos estados e do Distrito Federal, na qualidade de agentes políticos que enfrentam diretamente os desdobramentos da crise econômico-sanitária decorrente da pandemia, se mostra imprescindível para a consecução das finalidades da CP”, afirmou o documento.

“Não se vislumbra, portanto, a alegada ofensa ao princípio federativo, tampouco se trata de nova hipótese de intervenção, uma vez que em nenhum momento se está a interferir na autonomia dos Estados, nem tampouco exercer controle sobre os recursos ou competências estaduais”, completou.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

“Militares garantem a liberdade”, diz Bolsonaro em evento na Aeronáutica
Continua em 50 anos a idade mínima de vacinação dos porto-alegrenses contra o coronavírus
https://www.osul.com.br/ministra-rosa-weber-suspende-convocacao-de-governadores-pela-cpi-da-covid/ Ministra Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Covid 2021-06-21
Deixe seu comentário
Pode te interessar