Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 3 de abril de 2020
Diante da inexpressividade da lesão jurídica provocada e da reduzida expressividade do valor do furto, deve ser admitida a aplicação do princípio da insignificância. Assim entendeu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, ao absolver uma mulher que furtou relógio, no valor de R$ 30, que depois foi restituído.