Quinta-feira, 03 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 28 de setembro de 2024
O Ministério da Justiça enviou à Casa Civil uma proposta de projeto de lei com o objetivo de endurecer as penas e as multas contra os crimes ambientais no Brasil. De acordo com o texto que o Valor teve acesso, a ideia é criar mais tipos de crimes ambientais e aumentar as penas a partir da criação de agravantes e qualificadoras. No Brasil, só é considerado crime o que está expressamente previsto em lei.
A proposta inclui, por exemplo, que a pena para quem vende animais silvestres pela internet possa ser aumentada. Outra causa de aumento de pena pode ser se o crime for praticado com o uso de fogo ou atingindo áreas de conservação ambiental. O texto prevê também que a sentença penal determine a reposição dos danos causados considerando os prejuízos ao meio ambiente como os danos climáticos e os ecossistemas afetados.
Pela legislação atual, a maioria dos crimes é classificado como de menor potencial ofensivo e as penas aplicadas geralmente não ultrapassam quatro anos, o que possibilita aos criminosos ambientais uma série de benefícios da legislação penal, como o afastamento da prisão, a possibilidade de negociação, prazo prescricional reduzido – ou seja, o crime prescreve mais rápido – e a suspensão condicional do processo e da pena. Com as agravantes e qualificadoras, as penas podem ser aumentadas de um terço à metade do previsto pelo crime.
De acordo com o ministério, as penas baixas e a falta de tipificação penal de algumas condutas foram indicadas pela Polícia Federal (PF) como as maiores dificuldades quanto aos crimes ambientais, que têm alta probabilidade de prescrição.
De acordo com dados de dezembro de 2023 do sistema carcerário, pouco mais de 370 pessoas foram presas no País por todos os crimes ambientais.
Modelo predatório
Na justificativa apresentada para a readequação das penas, o Ministério da Justiça afirma que o modelo predatório de exploração de recursos da floresta se conectou com o crime organizado. Com o aumento de penas e a possibilidade de prisão pode ajudar na investigação, inclusive com a possibilidade de interceptação telefônica. “Nesse sentido, o aumento das penas máximas para patamar superior à 4 (quatro) anos viabiliza o enquadramento de agrupamentos estruturalmente ordenados e voltados a obter vantagem econômica para o cometimento destes crimes ambientais no conceito de organização criminosa”, aponta o texto.
O Ministério traz dados do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) que apresentou em 2022 uma estimativa segundo a qual os crimes ambientais geram entre 110 e 281 bilhões de dólares em lucros anualmente. Assim, o crime ambiental tornou-se a terceira maior atividade criminosa mais lucrativa do mundo – atrás do tráfico de drogas e do contrabando.
O Ministério lembra o aumento dos incêndios criminosos no País para pedir agilidade na apreciação do projeto de lei. “As autoridades policiais iniciaram ações investigativas contra os potenciais autores dos incêndios com a abertura de inquéritos. Mas, como já referido, a legislação contém inúmeros empecilhos para a punição nos tipos de maior casuística, os quais a presente proposta busca superar. Daí a relevância do seu envio imediato ao Congresso Nacional com pedido de urgência constitucional”. As informações são do jornal Valor Econômico.