Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 4 de agosto de 2021
Depois de ter participado de uma live em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) atacou as urnas eletrônicas e os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, vai ter de prestar depoimento à PF (Polícia Federal). Nesta quarta-feira (4), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, aceitou o pedido do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e incluiu Bolsonaro e Torres no inquérito das fake news.
Assim, os dois serão investigados por crimes cometidos pela disseminação de informações falsas e ataques contra as instituições. O presidente vem afirmando seguidamente que as eleições são fraudadas por causa do sistema eletrônico adotado no País.
Com a decisão de Moraes, a PF poderá fazer perícias, quebrar sigilos e tomar depoimentos dos envolvidos. A investigação criminal pode, inclusive, tornar Bolsonaro inelegível. Além de Torres, o coronel reformado do Exército Alexandre Hashimoto e o professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo e engenheiro especialista em segurança de dados Amilcar Filho, que também estavam na live de Bolsonaro, devem ser ouvidos pela PF. Segundo a determinação do ministro, depoimentos serão colhidos em até 10 dias.
Nos últimos meses, o presidente vem afirmando a apoiadores que ganhou as últimas eleições presidenciais em primeiro turno. Segundo ele, o pleito de 2018 teria sido fraudado para que o candidato Fernando Haddad (PT) tivesse a oportunidade de enfrentá-lo no segundo turno.
O inquérito investiga notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes e denunciações caluniosas. Segundo o ministro, observa-se, nas condutas do presidente, tanto no vídeo do pronunciamento quanto em outras manifestações públicas, inclusive em redes sociais, o nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao TSE e ao seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso. Essas condutas configuram, em tese, os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa, previstos no Código Penal, e outros delitos definidos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.
“A decisão abre vista imediata à Procuradoria-Geral da República para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias”, diz a decisão.