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Brasil Um ministro do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da defesa para que a prisão de Lula fosse suspensa

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Petista teve candidatura à Presidência barrada pelo TSE durante a madrugada. (Foto: Instituto Lula)

O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra a sua condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). Com esse pedido, a defesa do líder petista pretendia que ele pudesse deixar a prisão e participar da campanha eleitoral, ao menos até o julgamento do recurso especial pela Quinta Turma da Corte.

Em sua decisão, o relator do processo ressaltou que a tutela de urgência, em casos assim, pressupõe a presença da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “Entretanto, a atribuição de efeito suspensivo não é uma regra processual”, frisou o STJ ao noticiar em seu site a negativa.

“Os recursos de natureza extraordinária, em regra, são desprovidos de efeito suspensivo, dependendo, para sua atribuição, de decisão judicial expressa nesse sentido, sendo que, em consequência, a sua mera interposição não impede a eficácia do decisum objurgado”, sublinhou o ministro.

Não admitido

Ainda segundo a avaliação de Felix Fischer, o recurso especial, interposto perante o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre), ainda se encontra em meio ao prazo de 15 dias para as contrarrazões do MPF (Ministério Público Federal), não tendo sido, portanto, sequer admitido para subir ao STJ.

“O que se pode vislumbrar é que o recurso especial não foi admitido na origem, valendo registrar, no ponto, o firme entendimento dos tribunais superiores de que apenas com a admissão da irresignação junto ao tribunal competente, no caso a egrégia corte regional, é que se inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”, prosseguiu.

O magistrado ressaltou que, excepcionalmente, é possível atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, caso fique demonstrada a teratologia do acórdão impugnado ou a manifesta contrariedade à orientação jurisprudencial do STJ, aliada a um dano de difícil reparação, o que não se verificou no caso do ex-presidente.

Fischer justificou que o exame aprofundado dos argumentos da defesa contra a condenação do ex-presidente, neste momento processual, seria uma “verdadeira antecipação” do julgamento de mérito do recurso especial, antes mesmo da admissão de tal recurso, “subvertendo o regular compasso procedimental”.

Processo eleitoral

Segundo a defesa do ex-presidente, o efeito suspensivo seria necessário para que Lula pudesse concorrer ao Palácio do Planalto na eleição deste ano, pois tal medida inviabilizaria a execução provisória da pena, pelo menos, até o julgamento de mérito do recurso especial no STJ.

O ex-presidente está preso desde 7 de abril na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba (PR), onde cumpre sentença de 12 anos e um mês de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex, investigado pela Operação Lava-Jato.

A defesa destacou que, além de ter a sua liberdade tolhida, Lula é pré-candidato à presidência da República, lidera as pesquisas de intenção de voto e “corre sérios riscos de ter, da mesma forma, seus direitos políticos cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso no presente ano, mostra-se gravíssimo e irreversível”. O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido também pelo TRF-4 no dia 4 de maio.

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