BrasilTribunal de Contas da União libera gratificação fora do teto para servidores da Corte e do Legislativo
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Redação O Sul
| 15 de julho de 2026
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A criação da nova gratificação também contrasta com iniciativas adotadas no início do ano pelo ministro Flávio Dino.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
A criação da nova gratificação também contrasta com iniciativas adotadas no início do ano pelo ministro Flávio Dino. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma norma que permite o pagamento de uma gratificação de natureza indenizatória a servidores do próprio tribunal e também do Poder Legislativo, sem que os valores sejam contabilizados para efeito do teto constitucional do funcionalismo. A medida reacendeu o debate sobre os chamados “penduricalhos”, benefícios que elevam a remuneração de servidores públicos acima do limite previsto na Constituição.
A gratificação foi denominada Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica (GAAC) e poderá ser paga a servidores que ocupam funções estratégicas e de confiança na estrutura do TCU. Como o benefício foi classificado como verba indenizatória, ele fica fora do cálculo do teto remuneratório, atualmente equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, a remuneração dos beneficiários poderá superar esse limite.
Segundo o tribunal, a criação da gratificação segue práticas já adotadas em tribunais superiores e busca reconhecer atividades consideradas de elevada responsabilidade técnica. O TCU afirma que a medida possui respaldo jurídico e está alinhada ao entendimento aplicado em outros órgãos do Judiciário.
A decisão, porém, ocorre poucos meses após o STF definir novas regras para limitar o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional. Em março deste ano, a Corte decidiu que benefícios como gratificações, auxílios e indenizações somente podem ultrapassar o teto quando houver previsão legal, fixando ainda um limite de até 35% do subsídio dos ministros do Supremo para parte dessas parcelas. A estimativa apresentada pelo STF era de que a medida poderia gerar economia bilionária aos cofres públicos.
Posteriormente, o Supremo flexibilizou parte desse entendimento ao autorizar novamente o pagamento retroativo de algumas verbas indenizatórias, como férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela própria Corte.
A criação da nova gratificação também contrasta com iniciativas adotadas no início do ano pelo ministro Flávio Dino. Em fevereiro, ele determinou a suspensão de novos atos normativos destinados a criar parcelas remuneratórias que ultrapassassem o teto constitucional, reforçando que apenas benefícios previstos em lei poderiam permanecer fora desse limite enquanto o STF analisava definitivamente a questão.
O tema dos supersalários voltou ao centro do debate público nos últimos meses diante de decisões envolvendo diferentes Poderes. Em fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos aprovados pelo Congresso que autorizavam benefícios capazes de elevar a remuneração de servidores da Câmara, do Senado e do próprio TCU acima do teto constitucional. Na ocasião, foram mantidos os reajustes salariais das carreiras, mas excluídas as regras que permitiam pagamentos extras fora do limite remuneratório.
Especialistas em direito administrativo apontam que a principal controvérsia continua sendo a classificação de determinadas parcelas como verbas indenizatórias. Como esses pagamentos não possuem natureza salarial, eles ficam excluídos do teto constitucional, permitindo que a remuneração final de alguns servidores ultrapasse o limite previsto na Constituição. Defensores desse modelo sustentam que as gratificações remuneram atividades específicas e possuem fundamento legal. Já os críticos afirmam que a ampliação dessas verbas esvazia, na prática, o objetivo do teto remuneratório e dificulta o controle sobre os gastos públicos.
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1 Comentário
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Luis Henrique Silveira da Silva
15 de julho de 2026 20:08
Viva o Brasil onde a moralidade dos entes públicos não existe e nunca vai existir, um bando de sujeitos podres .
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Viva o Brasil onde a moralidade dos entes públicos não existe e nunca vai existir, um bando de sujeitos podres .