Quinta-feira, 19 de março de 2026

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Política Ministro do Supremo André Mendonça restringe acesso da CPMI a celular de Vorcaro, após envio de conteúdo íntimo

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Decisão impõe filtro prévio da PF, trava acesso direto da comissão e reorganiza fluxo de dados obtidos.(Foto: Victor Piemonte/STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restrição imediata de acesso da CPMI do INSS ao material apreendido do empresário Daniel Vorcaro, após o envio de conteúdos sensíveis – incluindo vídeos íntimos, informações pessoais e registros de encontros com terceiros, entre eles políticos.

Relatos colhidos pela coluna indicam que o conteúdo gerou forte preocupação entre parlamentares. Um dos membros da comissão que teve acesso aos arquivos afirma que conseguiu identificar ao menos três parlamentares em vídeos armazenados na conta iCloud do ex-banqueiro.

Na decisão, Mendonça sustenta que a medida busca evitar a exposição indevida de dados privados.

A ordem impede, de imediato, o acesso de parlamentares ao conteúdo bruto armazenado na comissão.

O ponto central da decisão está na origem dos dados.

Os arquivos que motivaram a intervenção do STF não fazem parte da extração realizada pela Polícia Federal (PF). Segundo relatos de membros da comissão, o material foi obtido diretamente pela CPMI por meio de requerimentos de quebra de sigilo aprovados no início dos trabalhos.

Esses dados estavam armazenados na conta iCloud vinculada a Daniel Vorcaro e incluem conteúdos de natureza pessoal, que não passaram por filtragem prévia da PF.

Na prática, a CPMI teve acesso direto ao conteúdo bruto da nuvem do investigado – sem triagem técnica –, o que explica a chegada de arquivos íntimos e informações privadas ao ambiente da comissão.

Diante desse cenário, Mendonça determinou a retirada imediata de todo o material da CPMI e a reanálise pela Polícia Federal:

“A Polícia Federal deverá, em colaboração interinstitucional com a Presidência da CPMI-INSS, retirar todos os equipamentos que estão armazenados no referido local para realizar uma nova e detida separação dos dados existentes”.

O objetivo é estabelecer um filtro claro entre o que tem interesse investigativo e o que pertence exclusivamente à esfera privada:

“De maneira a que eventual conteúdo que diga respeito exclusivamente à vida privada do citado investigado não seja compartilhado com a referida Comissão Parlamentar”.

A decisão cria um novo fluxo operacional:

* Antes: CPMI acessava diretamente dados obtidos por quebra de sigilo.
* Agora: PF analisa – filtra – encaminha à CPMI.

O episódio também expõe contradições sobre o tratamento dos dados desde o início da investigação.

Em um primeiro momento, a PF afirmou que não havia filtragem no material encaminhado à CPMI.

Nos bastidores, porém, parlamentares já relatavam que o conteúdo passava por algum tipo de triagem antes de chegar à comissão.

A decisão elimina a ambiguidade: o filtro não apenas passa a existir formalmente como se torna obrigatório e centralizado na Polícia Federal.

O despacho determina execução em caráter urgente. Com isso, nenhum parlamentar pode acessar o conteúdo armazenado na chamada sala-cofre da comissão até a conclusão da nova triagem.

O impacto é imediato no funcionamento da comissão.

O material apreendido – especialmente dados de celular e armazenamento em nuvem – é considerado central para mapear relações políticas, financeiras e operacionais no caso.

Com a decisão, o acesso deixa de ser direto e passa a depender de um filtro técnico da PF, que definirá quais informações têm pertinência investigativa.

Nos bastidores, a avaliação é que o conteúdo recente elevou o grau de sensibilidade do material e levou o Supremo a intervir para limitar a circulação de dados pessoais, ao mesmo tempo em que redefine os limites operacionais da CPMI sobre provas obtidas por quebra de sigilo. (Com informações do portal ICL Notícias)

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