Segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
19°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Ministro do Supremo anula processo disciplinar do Conselho Regional de Medicina de São Paulo contra o ex-ministro da Saúde e deputado federal Alexandre Padilha

Compartilhe esta notícia:

Padilha declarou ainda que o governo “desligou a máquina de fabricação de guerra que havia no terceiro andar do Palácio do Planalto”. (Foto: EBC)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou ato do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que instaurou processo ético-disciplinar contra o ex-ministro da Saúde e deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP). Na decisão, o relator determina que o Cremesp deve se abster de instaurar novo processo pelo mesmo fato.

Manicômios

Em fevereiro de 2019, o parlamentar publicou, em seu perfil no Facebook, vídeo em que fazia críticas às mudanças na política nacional de saúde mental. Segundo Padilha, a Nota Técnica 11/2019 do Ministério da Saúde, intitulada “Nova Saúde Mental”, retomaria os modelos dos antigos manicômios.

O vídeo deu origem a uma representação perante o Cremesp que imputava a Padilha a realização de “manifestação sensacionalista e inverídica”, em ofensa ao Código de Ética Médica. O processo disciplinar foi aberto em fevereiro de 2020.

Censura

Na Reclamação (RCL) 43949, a Mesa da Câmara dos Deputados na Reclamação (Rcl) 43949 sustentava que a medida desrespeitava o entendimento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451 sobre a inconstitucionalidade de qualquer tipo de censura prévia e de restrição à liberdade de expressão não prevista na Constituição.

Legítima crítica política

Ao examinar o pedido, o ministro Lewandowski observou que Alexandre Padilha é integrante de partido de oposição ao governo e que sua manifestação no Facebook se insere no campo da crítica política legítima. Assim, o ato do Cremesp afrontou decisão do STF na ADPF 130.

Para Lewandowski, o Conselho Regional praticou evidente censura prévia indireta, por discordar das manifestações do deputado ou pelo fato de Padilha ter preferido usar a terminologia que julgou mais acessível ao povo. Segundo ele, o Cremesp não pode justificar “odiosa censura prévia indireta” e impedir o deputado de exercer seu direito à liberdade de expressão e à plenitude do seu mandato parlamentar.

O ministro lembrou que o Plenário da Corte, no julgamento da ADPF 130, garantiu plena liberdade de imprensa e rechaçou qualquer tipo de censura prévia e consignou que o pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna.

Prerrogativa parlamentar

Segundo o relator, a Mesa da Câmara dos Deputados propôs a reclamação para defender prerrogativas dos deputados federais, e as críticas do parlamentar em suas redes sociais foram veiculadas na condição de representante do povo.

Lewandowski acrescentou que, nessa condição, o deputado é figura indispensável à concretização do regime democrático e, por consequência, a censura às suas manifestações parlamentares, “quando, evidentemente, não extrapolarem os mesmos limites republicanos”, significa ofensa à democracia, à independência do Poder Legislativo e ao povo representado por ele.

tags: em foco

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Justiça nega pedido de entidades de trabalhadores da educação e mantém aulas presenciais no Rio Grande do Sul
Juristas veem “consenso” sobre a revogação da Lei de Segurança Nacional, mas alertam para “termos amplos” e “açodamento” em novo texto aprovado pela Câmara dos Deputados
Pode te interessar