Quinta-feira, 02 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de dezembro de 2020
Lewandowski liberou compra de vacina com registro definitivo no exterior se Anvisa não expedir liberação em até 72 horas.
Foto: Nelson Jr./SCO/STFO ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu a governadores e prefeitos de todo o País autorização para que adquiram vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não dê aval ao imunizante estrangeiro dentro de um prazo de 72 horas. A medida pode ser aplicada em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação por parte do governo federal.
De acordo com o ministro, Estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar e distribuir as vacinas no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O planejamento foi tornado público pela União na quarta-feira. Também vale se o plano não providenciar cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.
A decisão foi dada em uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.
Anvisa afirmou em nota que tem “conduta legalista” e que normas se cumprem. “Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem”, diz a agência.
A liberação mencionada por Lewandowski, com prazo de até 72 horas, já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação.
O aval para a entrada dos produtos só será dado de forma automática caso a Anvisa não se manifeste no prazo.
O imunizante da Pfizer obteve apenas aval emergencial nos Estados Unidos e Reino Unido, onde já começou a ser aplicado. E o pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina que já tenha sido registrada em outro país só pode ser feito pelas próprias fabricantes, e não por um governador.
A Anvisa afirma que o prazo normal para análise de registro de vacinas contra a Covid-19 é de até 60 dias, mas que ele pode cair se a fabricante adotar a “submissão contínua” de documentos e se tiver entregue parte de seus estudos. Da mesma forma pode cair Tabém se houver registro nas autoridades sanitárias citadas na lei. Após o registro a vacina pode ser distribuída em massa e até para a rede privada.
Para o uso emergencial, a Anvisa diz estimar que o tempo de análise seja de até 10 dias. Nesse caso (emergencial) a aplicação só pode ser feita no SUS (Sistema Único de Saúde), em grupos restritos, como de idosos e profissionais de saúde. A agência informa que ainda não há pedidos de registro de vacinas ou de uso emergencial.