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Política Supremo suspende julgamento do marco temporal; placar está 4 a 2 contra a validade da tese

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O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (6).

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na noite desta quinta-feira (31) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra a tese. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (6).

A sessão encerrou sem a conclusão do voto do ministro Luís Roberto Barroso, mas ele adiantou que é contra a tese do marco temporal. Na tarde desta quinta, o ministro André Mendonça concluiu seu voto a favor do marco e, logo após, o ministro Cristiano Zanin, votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o marco temporal. Os magistrados Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

Após o voto de Zanin, o julgamento foi suspenso para o intervalo. Faltam os votos de seis ministros.

Para o ministro do Supremo, a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação.

“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.

Indenização

Apesar de votar contra o marco, o ministro Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurídica necessária para continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou.

A possibilidade de indenização também consta no voto proferido por Alexandre de Moraes.

 

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