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Brasil Ministro do Supremo Edson Fachin nega novo pedido de habeas corpus para Lula

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"O cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral", disse Fachin. (Foto: Agência Brasil)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, negou neste sábado (07) um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a prisão do petista.

Com a decisão, ficou mantida a ordem de prisão decretada na quinta-feira (05) pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava-Jato na primeira instância. Na sexta-feira (06), o ministro Félix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), também negou um pedido dos advogados de Lula para evitar a detenção. Na decisão liminar, Fischer disse que a defesa não provou que ainda tinha prazo para recorrer da condenação em segunda instância.

No novo pedido encaminhado ao STF, a defesa alegou que poderia apresentar novo recurso contra a condenação de Lula no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) até a próxima terça-feira (10). Por isso, Moro teria ordenado a prisão antes do “exaurimento” dos recursos na segunda instância.

A defesa pediu que Lula ficasse em liberdade pelo menos até o julgamento desse recurso pela 8ª Turma do TRF-4, mesmo colegiado que confirmou a condenação do petista e já rejeitou um primeiro recurso.

Ao negar o habeas corpus, o ministro Fachin, relator do pedido, disse que, conforme o atual entendimento do STF, a pena só não começa a ser cumprida após condenação em segunda instância se houver recurso a um tribunal superior (STF ou STJ) com efeito suspensivo, o que ainda não ocorreu no caso. “O cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório”, escreveu o ministro no despacho.

No pedido ao STF, os advogados argumentavam que a ordem de prisão de Lula, mesmo após a condenação em segunda instância, não foi motivada, ou seja, na interpretação da defesa, não havia elementos concretos que a justificassem. Na decisão, Fachin não analisou esse ponto, mas lembrou que, no julgamento do habeas corpus pelo plenário do STF na quarta-feira (04), a maioria dos ministros entendeu não haver ilegalidade ou abuso de poder na prisão de Lula.

O ministro também citou precedentes do STF apontando que os embargos de declaração não têm efeito suspensivo e não impedem a execução da pena. “A deflagração da execução penal na hipótese em que admissível, em tese, o manejo de novos embargos de declaração, instrumento recursal despido, ordinariamente, de eficácia suspensiva, não contraria o ato apontado pela defesa como paradigma”, concluiu.

O ex-presidente da República se recusou a se entregar à Polícia Federal até as 17h de sexta-feira, conforme determinou Moro, permanecendo na sede do Sindicato do Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo (SP).

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