Segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
Por Redação O Sul | 24 de outubro de 2017
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio negou nesta terça-feira (24) o pedido feito pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) para suspender e fatiar a votação na Câmara dos Deputados sobre a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco.
Segundo o pedido feito pelo deputado, o procedimento de votação definido por ato da Mesa da Câmara não permite a votação individualizada das acusações feitas às três autoridades presentes na denúncia: o presidente da República e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Essa restrição iria contra princípios constitucionais como a isonomia e o direito à individualização da conduta, exigindo a suspensão da votação, prevista para quarta-feira (25), até a publicação de nova regra.
Para o ministro Marco Aurélio, descabe a interferência do STF no tema, tendo em vista tanto a Constituição Federal como o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Na decisão, o ministro entendeu que assunto sobre a votação deve ser tratado internamente pela Câmara. “À Casa Legislativa cabe deliberar sobre a necessária autorização visando o processo, sem vinculação à unidade, ou não, da peça acusatória. Em síntese, definição quanto à votação única, ou considerado cada qual dos denunciados, circunscreve-se à Câmara dos Deputados”, decidiu. “Presente o texto constitucional, bem assim a regra do Regimento, o procedimento estabelecido revela matéria interna, devendo-se guardar deferência ao que decidido pela Casa Legislativa”, afirmou.
Segundo a decisão, não se verifica a existência de direito do parlamentar à deliberação individualizada das condutas imputadas a cada acusado. “Há de atentar-se para o fato de a denúncia ter sido formulada pelo titular da ação penal em peça acusatória una e dessa forma encaminhada, pelo Supremo, para a deliberação da Câmara dos Deputados”.
Negado o pedido de liminar, o ministro pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados e parecer da Procuradoria-Geral da República, para dar sequência à análise de mérito do processo.
A denúncia elaborada pela PGR contra o presidente, os ministros e outros peemedebistas é pelos supostos crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça. A peça foi apresentada pelo ex-procurador Rodrigo Janot. A defesa de Michel Temer contestou as acusações e apresentou ao Supremo pedido para que a denúncia fosse devolvida à PGR. Mas o plenário da Corte decidiu encaminhar a denúncia para a Câmara, à qual cabe autorizar ou não o prosseguimento da investigação.
O parecer do relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que foi pela inadmissibilidade da denúncia, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será votado nesta quarta-feira (25) no plenário da Casa. Tanto o presidente quanto os ministros só poderão ser investigados pelo STF se pelo menos 342 do total de 513 deputados autorizarem o prosseguimento da denúncia na Justiça, conforme determina a Constituição Federal.