Quinta-feira, 28 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Ministro do Supremo Ricardo Lewandowski suspende parte do decreto de Bolsonaro que autoriza construção em área de cavernas

Compartilhe esta notícia:

Ministro do STF apontou que mudanças ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao eliminar proteção assegurada pela Constituição

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Em evento com políticos e empresários, ministro do STF mostra convergência com futura gestão petista no combate à fome e desmatamento (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (24) parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitiu a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.

Lewandowski apontou que a norma “imprimiu verdadeiro retrocesso na legislação ambiental”. O ministro analisou uma ação do partido Rede Sustentabilidade que questionou a mudança nas regras feitas pelo governo e apontou a violação do direito ao meio ambiente ecologicamente.

O decreto assinado no dia 12 revogou a regra de que cavernas classificadas com o grau de relevância máximo não podem sofrer impactos irreversíveis.

Segundo o texto, as cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo somente poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, e o empreendedor deverá fazer medidas compensatórias. Também não pode haver a extinção de espécie que habita a cavidade impactada.

Hoje, são mais de 21,5 mil cavernas conhecidas no Brasil. O maior número delas fica em Minas Gerais. Em sua decisão, Lewandowski derrubou dois trechos do decreto: o que permitiu a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas; o que permitiu a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.

Segundo o ministro, o “decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”.

Lewandowski ressaltou que a exploração de cavernas também pode provocar a destruição da fauna e da flora e, consequentemente, ameaçar espécies em extinção e aumentar o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias.

O ministro disse que o “decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Orçamento prevê a abertura de 43 mil vagas em 2022
Pré-candidato à Presidência Ciro Gomes diz que pretende consultar a população sobre reformas, se eleito
https://www.osul.com.br/ministro-do-supremo-ricardo-lewandowski-suspende-parte-do-decreto-de-bolsonaro-que-autoriza-construcao-em-area-de-cavernas/ Ministro do Supremo Ricardo Lewandowski suspende parte do decreto de Bolsonaro que autoriza construção em área de cavernas 2022-01-24
Deixe seu comentário
Pode te interessar