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Brasil Ministro do Supremo suspende decisão que permitia desconto sindical em folha de pagamento

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Ministro Alexandre de Moraes suspende processos em que há imposição de períodos para perícias na concessão de benefícios. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu a decisão de um juiz de Santos (SP) que obrigava as empresas a descontarem da folha de pagamento a contribuição sindical de seus empregados. O desconto em folha foi abolido pela reforma trabalhista.

Na decisão, o ministro afirma que o plenário já fixou a compatibilidade da Lei 13.467/2017 com a Constituição, em especial na parte relativa à supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais.

“Não há exigência de lei complementar para a instituição de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A Constituição reservou à lei complementar as matérias básicas de integração do sistema tributário nacional, mas não para instituição, alterações ou extinção de contribuições de interesses das categorias profissionais ou econômicas”, diz o ministro.

Segundo ele, a supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador.

“A contribuição sindical obrigatória não pode ser considerada pilar do regime sindical. O pilar do regime sindical é a existência de fonte de custeio para as entidades sindicais. A reforma proporcionada pela Lei 13.467/2017 não extinguiu nenhuma fonte de custeio dos sindicatos, apenas alterou a natureza de uma delas, que não mais constitui obrigação compulsória”, explica.

Reforma tributária

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (10) a comissão especial que vai analisar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária. A medida fará alterações nos impostos cobrados no Brasil atualmente.

O deputado federal Hildo Rocha (MDB-M) foi escolhido pelos parlamentares para ser o presidente do colegiado. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) ficou responsável por ser o relator da PEC. A comissão será composta por 43 titulares e 43 suplentes.

Concluída a análise na comissão especial, o texto seguirá para votação no plenário da Casa. A PEC precisa ser aprovada, em dois turnos, por pelo menos 308 dos 513 deputados federais (60%). Só depois de ser aprovada em duas rodadas na Câmara é que o texto poderá ser encaminhado para a apreciação do Senado.

De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o desafio é conseguir harmonizar as divergências para organizar melhor o sistema tributário brasileiro.

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