Quarta-feira, 03 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de dezembro de 2025
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizaram ao blog do jornalista Gerson Camarotti que a decisão liminar (provisória) do ministro Gilmar Mendes, que restringe à iniciativa do procurador-geral da República o pedido de impeachment de ministros, terá maioria no plenário da Corte.
Nas palavras de um ministro, a decisão, sem dúvida, aumenta o ambiente de tensão entre os poderes. “Mas já é um freio de arrumação para o ano que vem”, disse esse ministro, numa referência à possibilidade de uma mudança na composição do Senado após as eleições.
Outro ministro faz uma análise semelhante. “A decisão de Gilmar veio para conter perseguições e retaliações contra ministros do STF”, pontuou.
O ministro continua: “São dezenas de pedidos de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes. Não tem um único que não seja abusivo. Essa situação vai piorar. A liminar (de Gilmar) é preventiva”.
Outra avaliação que esse magistrado faz é que, “do jeito que a situação está, ministros do STF vão ter que trocar decisões jurídicas por apoio parlamentar, senão sofre impeachment. O único freio possível mínimo é o STF”, alertou.
Alterações
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a possibilidade de alterações no regime de decisões monocráticas (individuais) proferidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Alcolumbre se manifestou nessa quarta-feira (3), após a decisão monocrática do ministro do STF Gilmar Mendes de que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.
Em nota, o presidente do Senado disse receber com “preocupação” o conteúdo da decisão monocrática de Mendes, tomada nesta quarta-feira, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1259/DF.
O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma aberta pelo PSOL e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na decisão, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados.
“Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”, apontou Alcolumbre.