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Colunistas Momentos decisivos

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(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

A presidente afastada Dilma Rousseff buscou, com sua presença no derradeiro momento do processo em que é julgada pelo tribunal especial formado pelo Senado Federal, deixar uma marca positiva para a história. Há controvérsias sobre o seu desempenho, e os julgamentos divergem, naturalmente, a partir de avaliações de seus aliados ou de opositores. O fato é que agora resta o derradeiro capítulo desta longa e penosa novela política e jurídica: o julgamento final pelos 81 senadores, sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski.

Dilma vai ao tapetão

Coube ao senador Aloísio Nunes (PSDB) perguntar à presidente afastada Dilma Rousseff por que ela não recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), embora a sessão de julgamento seja presidida exatamente pelo ministro Ricardo Lewandowski, que comanda a corte. Dilma respondeu que “não recorro ao Supremo Tribunal Federal porque não esgotei esta instância, não terminei aqui. Vim aqui porque respeito essa instituição. Mas, se [o Senado] der este passo, estará compactuando com golpe”.

STF vai decidir equiparação da união estável ao casamento

Enquanto os holofotes estão direcionados para o plenário do Senado Federal, onde o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, preside o julgamento da presidente afastada Dilma Rousseff, o tribunal tem esta semana uma pauta de repercussão nacional: a definição sobre os regimes diferentes com que são tratados companheiros e cônjuges após a morte de uma das partes do casa.

O processo terá como relator o ministro Luís Roberto Barroso e poderá entrar na pauta da sessão do dia 31. A decisão do STF a respeito do assunto servirá de jurisprudência para os demais casos. A discussão foi provocada por uma ação de Muriaé, na Zona da Mata. Os cônjuges são aqueles casados no civil. Já os companheiros são os que assumiram união estável, seja por meio de documento assinado em cartório ou, até mesmo, aqueles que vivem um relacionamento público, se ajudam financeiramente e são leais, independente do tempo ou de morarem na mesma casa.

Ambos normalmente estão inseridos no sistema de comunhão parcial de bens. Ou seja, em caso de separação, os bens conquistados juntos, no período em que o casal esteve unido, serão divididos pela metade. O problema é em caso de morte. Se o casal está casado de “papel passado”, a divisão continua da mesma forma e também vale para os bens que a pessoa comprou antes do casamento. Mas, se eles estão em regime de união estável, não.

Neste caso, segundo o artigo 1.790 do CC (Código Civil), o companheiro que sofreu a perda não tem direito aos bens pregressos do que faleceu, cabendo aos filhos e, depois, aos pais, a herança. Se o casal não teve filhos e se a parte que faleceu não possui pais, os bens serão divididos pelos parentes de até quarto grau.

Na Rádio Pampa

Esta semana, o colunista faz seu comentário diário no programa Conexão Pampa Pampa AM 970, às 9h30min, diretamente de Brasília.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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