Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 25 de maio de 2017
Em decisão publicada nesta quinta-feira (25) o juiz Sérgio Moro absolveu Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Pairava sobre ela a acusação de evasão fraudulenta de dividas e lavagem de dinheiro em ação movida pelo Ministério Público Federal. Conforme Moro, há falta de prova suficiente de que Cláudia Cruz agiu com dolo ao manter conta na Suíça. De acordo com as investigações da força-tarefa da Lava-Jato, Cláudia Cruz foi favorecida, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido. Ainda conforme a acusação, o dinheiro teve origem em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África.
Esse valor foi depositado em contas na Suíça – alvo de outro processo, em que apenas Eduardo Cunha era réu e foi condenado. Da parte que o MPF diz que foi repassada para Cláudia Cruz, 176.560 francos suíços seguem depositados na Europa. Na sentença, Moro determinou que esse valor, equivalente a R$ 566 mil, seja confiscado.
“Evidentemente, não há nada de errado nos gastos em si mesmos, mas são eles extravagantes e inconsistentes para ela e para sua família, considerando que o marido era agente público. Deveria, portanto, a acusada Cláudia Cordeiro Cruz ter percebido que o padrão de vida levado por ela e por seus familiares era inconsistente com as fontes de renda e o cargo público de seu marido”, disse Moro em sua decisão.
“Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, completou o juiz.
Na outra ação na qual ela é ré, na área cível, o Ministério Público Federal pede a perda de R$ 4,4 milhões encontrados na conta bancária de Cláudia Cruz, o pagamento de multa de três vezes o valor, além da suspensão dos direitos políticos e a proibição de firmar contratos com o poder público por 10 anos.