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Geral Morre o terceiro ciclista vítima de atropelamento em rodovia gaúcha

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O condutor do veículo que atingiu o grupo tem 42 anos e fugiu do local sem prestar socorro às vítimas. (Foto: Freepik)

O terceiro ciclista atropelado em Três Coroas (Vale do Paranhana) morreu nessa terça-feira (24). Isac Ribeiro da Silva, 35 anos, estava hospitalizado em estado grave desde a data do acidente, na manhã do último sábado (21), mas não resistiu. A mulher dele, Clarissa Felipetti, 38 anos, também foi atingida pelo veículo e morreu na hora. Eles deixam dois filhos. Além do casal, a ciclista Fernanda Mikaella da Silva Barros, 34 anos, também perdeu a vida no acidente.

De acordo com o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), o atropelamento ocorreu no quilômetro 118 da rodovia estadual ERS-115 próximo a Três Coroas.

Conforme relatos extraoficiais, acidentes ocorrem com certa frequência no trecho onde se deu a colisão. O condutor do veículo que atingiu o grupo tem 42 anos e fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, mas acabou sendo preso em casa, no próprio município. Submetido ao teste do bafômetro, teve embriaguez constatada.

Sua localização foi possível porque uma das placas de seu veículo, havia se desprendido ao atingir as bicicletas no acostamento da estrada, permitindo assim a identificação do carro e proprietário. A busca também contou com auxílio do sistema de monitoramento eletrônico.

Já no último domingo (22), o juiz plantonista do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP) Renan Alexandre Ioris decretou a prisão preventiva do homem investigado pelo envolvimento no atropelamento. O magistrado considerou que houve motivos legais para a prisão, destacando a gravidade do crime e a necessidade de manter a ordem pública.

Conforme registrado na ocorrência policial, o investigado conduzia um veículo Fiat Palio quando teria atropelado os três ciclistas que trafegavam pelo acostamento da rodovia. No local do atropelamento, a polícia encontrou a placa do veículo, o que levou os agentes até a residência do investigado, onde o carro e o condutor foram localizados. Submetido ao teste do etilômetro, foi constatado índice de 0,70 mg/L de álcool por litro de ar expelido, além de ter sido verificado que ele não possuía habilitação para dirigir.

Ao analisar os autos, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante. Na apreciação do pedido do Ministério Público para a conversão da prisão em preventiva, o magistrado destacou a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, fundamentados no registro da ocorrência, nos depoimentos colhidos e nos laudos periciais.

Também consignou, ainda, que, em exame preliminar, as circunstâncias apuradas, como a condução de veículo sob influência de álcool, a ausência de habilitação para dirigir, o tráfego pelo acostamento e a evasão do local do atropelamento, indicam a ocorrência de dolo eventual, sem prejuízo de posterior análise e reavaliação pelo Juízo competente para o julgamento da causa.

“Portanto, pelas circunstâncias do fato, resta demonstrada a gravidade em concreto da conduta do custodiado, de modo que, se posto em liberdade, colocará em risco a ordem pública e a garantia da lei penal, fazendo-se presente, assim, os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da prisão preventiva”, decidiu o juiz Renan.

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