Domingo, 19 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de julho de 2022
Um motorista de aplicativo apontado por ameaçar e estuprar uma adolescente de 16 anos foi preso na noite de segunda-feira (11) em Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina. Segundo a Polícia Civil, o crime ocorreu no fim de maio, quando a vítima saiu da escola onde estuda e acionou o motorista para voltar para a casa.
A prisão preventiva do homem ocorreu após uma denúncia feita por meio de um boletim de ocorrências. Segundo as investigações, durante a corrida a vítima foi ameaçada e “forçada a praticar atos libidinosos no motorista do aplicativo”, informou a Polícia Civil.
A identidade do suspeito não foi divulgada. A Polícia Civil, no entanto, informou que inquérito policial será concluído até o final desta semana e enviado ao Poder Judiciário. Após o interrogatório, o homem foi encaminhado ao presídio de Tijucas, na Grande Florianópolis.
Casos em SC
Em 2021, Santa Catarina registrou média de 10 estupros por dia. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em maio deste ano, 3.808 casos de estupro e estupro de vulnerável foram registrados no Estado no período.
O número, que subiu 4,4% em relação a 2020, coloca Santa Catarina na sétima unidade da federação com o maior número de casos.
Motorista condenado
Em outro caso, também em Santa Catarina, a juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 3ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis, condenou, no mês passado, um motorista de aplicativo por estupro de vulnerável, em crime registrado na madrugada de 30 de junho de 2019. A pena aplicada foi de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A denúncia do Ministério Público dá conta que a vítima, jovem estudante, divertia-se com amigos no centro da cidade quando, ao exagerar no consumo de bebidas alcoólicas, passou mal e pediu que chamassem um carro de aplicativo a fim de levá-la para casa. O réu atendeu ao chamado e fez o transporte até um bairro da capital catarinense.
Já no trajeto ele se aproveitou do estado da vítima para tocar suas partes íntimas. Ao chegar ao endereço, carregou-a nos braços até o interior da casa, onde praticou a violência sexual. Em seu depoimento, contudo, o homem admitiu a relação mas garantiu que ela foi consentida, fato negado pela jovem, que entrou em estado de choque após a agressão.
O depoimento do motorista, segundo interpretou a juíza Érica, restou isolado nos autos e ainda acabou contraditado por imagens de uma câmera de segurança localizada defronte ao endereço da estudante. O réu alegou que a estudante estava lúcida quando chegou em casa, mas a gravação mostra que ela precisou ser carregada nos braços pelo motorista.
“É preciso dar um basta neste comportamento ultrapassado de que a mulher é apenas um objeto sexual, se está disponível é porque quer, se usa roupa curta é porque está procurando, se está sozinha precisa de companhia, e todas estas ideias machistas”, pontuou a magistrada. Mesmo que a vítima pudesse ter concordado, acrescentou, era evidente o estado etílico em que se encontrava, de forma que qualquer manifestação estaria maculada.
“Homem com responsabilidade e respeitador jamais iria aceitar uma situação destas, ainda mais na situação do réu, que estava prestando um serviço à vítima. Quando alguém entra num carro de aplicativo, a confiança mútua é tácita; o motorista não quer ser assaltado ou desrespeitado, o passageiro, da mesma forma”, completou. Por ter respondido ao processo em liberdade e ter comparecido a todos os seus atos, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade. O processo tramitou em segredo de justiça. As informações são do portal de notícias G1 e do TJ-SC.