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Rio Grande do Sul Motorista que sofreu acidente causado por cavalo solto em rodovia gaúcha será indenizado pelo governo federal

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Após colidir contra um cavalo que estava na pista da BR-116, motorista perdeu o controle do veículo e capotou

Foto: Divulgação
Após colidir contra um cavalo que estava na pista da BR-116, motorista perdeu o controle do veículo e capotou. (Foto: Divulgação)

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o governo federal e o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a pagar indenização por danos morais e materiais a um motorista que sofreu um acidente causado pela presença de um cavalo solto na BR-116.

O homem relatou que trafegava pela estrada, durante a madrugada, de Porto Alegre a Eldorado do Sul, em julho de 2023, quando colidiu contra um cavalo que estava na pista. Com o choque, ele perdeu o controle do veículo, que capotou.

Segundo informações divulgadas na quarta-feira (13) pela Justiça Federal, o homem informou que foi encaminhado para atendimento médico emergencial, tendo sofrido graves lesões e múltiplas fraturas. Ele alegou omissão dos órgãos públicos devido à suposta ciência da PRF (Polícia Rodoviária Federal) sobre a presença do animal na estrada.

O governo federal alegou que a responsabilidade pela manutenção, fiscalização e segurança das rodovias federais seria de competência exclusiva do Dnit e que a proprietária do animal deveria ser responsabilizada pelo ocorrido.

O Dnit, em sua defesa, ressaltou que a PRF teria responsabilidade pela remoção de animais nas rodovias. Sobre a ocorrência, atribuiu que a responsabilização deveria recair sobre a proprietária do animal e o condutor, que não teria reduzido a velocidade, estando o trecho do acidente sob neblina.

A juíza federal Clarides Rahmeier esclareceu que a administração pública possui responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros, sendo, em casos de omissão, necessária a comprovação do dever de agir.

Foi juntado ao processo um laudo pericial de acidente de trânsito, emitido pela PRF na data do ocorrido, atestando que “o fator determinante do acidente foi a presença do animal solto na via, sendo descartada qualquer irregularidade estrutural na pista ou indícios de culpa do condutor. O teste de alcoolemia resultou negativo, e a velocidade regulamentar da via era de 100 km/h”.

Testemunhas foram ouvidas em audiência de instrução, sendo que um agente da polícia declarou que a equipe teria sido comunicada sobre a presença de cavalos soltos na pista, pouco antes do acidente, quando saíram em diligência, não localizando os animais.

Diante dos fatos, a juíza entendeu que esse “conjunto probatório evidencia que o risco era previsível e reiterado e que os órgãos públicos responsáveis não adotaram medidas eficazes para contê-lo. Ausentes cercas, barreiras ou sinalização de advertência, resta configurada omissão estatal diante de situação concreta de risco, violando o dever de garantir trânsito seguro”.

A União e o Dnit foram condenados solidariamente, sendo estipulado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao motorista, tendo-se em vista que restou comprovada a gravidade das lesões físicas e emocionais por documentos e fotos juntados ao processo.

Em relação aos danos materiais, a parte autora apresentou três propostas de orçamento para o conserto do carro danificado, sendo atribuído o valor da indenização em cerca de R$ 22 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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