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Brasil O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho recomendam a revogação da portaria que muda as regras do trabalho escravo

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Objetivo da mudança seria alterar critérios da lista suja, o cadastro das empresas flagradas. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O MPT (Ministério Público do Trabalho) e o MPF (Ministério Público Federal) recomendaram ao Ministério do Trabalho que revogue a Portaria 1.129, publicada na segunda-feira, no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição, a chamada lista suja do trabalho escravo.

Os procuradores da República e do Trabalho, que assinam a recomendação, afirmam tratar-se de um procedimento preparatório para apurar a ilegalidade da portaria. Para o grupo, a iniciativa do Ministério do Trabalho é ilegal, pois afronta o Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão e se sobrepõe à portaria ministerial.

Segundo o artigo 149 do Código Penal, quem submete alguém a realizar trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida, está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa.

Também incorre no mesmo tipo de crime quem, com o propósito de reter os trabalhadores, limita que eles utilizem qualquer meio de transporte, ou os mantém sob vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

Os procuradores que assinam a recomendação sustentam que, além de afrontar o Código Penal, a portaria ministerial contraria decisões da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e do STF (Supremo Tribunal Federal). “A referida portaria traz conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo, sobretudo de condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas”, afirmam os procuradores.

Eles lembram que, ao responsabilizar o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e o tráfico de pessoas por causa de um caso ocorrido no sul do Pará, entre 1997 e 2000, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate e erradicação do trabalho escravo, deixando claro que a caracterização de trabalho análogo à escravidão prescinde da limitação da liberdade de locomoção. A OIT é uma instituição judicial autônoma da OEA (Organização dos Estados Americanos) e o Brasil foi o primeiro país condenado nessa matéria.

A iniciativa do Ministério do Trabalho também gerou reações por parte de organizações sociais. Entre os aspectos mais criticados por diferentes entidades está a determinação de que, a partir de agora, apenas o ministro do Trabalho deve incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, esvaziando o poder da área técnica.

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