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Brasil MPF recomenda mudança em cadastro de CPF para incluir filhos de casais gays

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Casais do mesmo sexo poderiam, no mesmo documento, registrar filhos. (Foto: AFP)

O MPF-RJ (Ministério Público Federal do Rio de Janeiro) enviou recomendação à Receita Federal pedindo uma alteração no cadastro para confecção de CPF (Cadastro de Pessoa Física) para possibilitar o registro de casais do mesmo sexo no documento. Hoje, os campos disponíveis são “pai” e “mãe”. O MPF recomenda que eles sejam substituídos pelas expressões “genitor 1” e “genitor 2”, com a possibilidade de escolher o gênero do mesmo, ao lado de cada um.

A recomendação, endereçada ao secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Rachid, no último dia 26 de março, é considerada no documento como uma medida de adaptação à atual realidade jurídica e social e de garantia dos direitos de casais homoafetivos que adotam crianças. O MPF pede que a Receita tome providências para que as agências de Correios de todo o Brasil possibilitem o cadastro sem necessidade de comparecimento excepcional ao órgão, como acontece hoje. A informação foi divulgada nessa quarta-feira (6).

Expedida pelos procuradores da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio, Ana Padilha Luciano de Oliveira e Renato de Freitas Souza Machado, a recomendação considerou relatos de casais homoafetivos que protocolaram representações no MPF noticiando a dificuldade no cadastro de filhos adotados.

“Tal limitação é vexatória para os pais/mães e para as crianças, pois é necessário colocar um dos genitores em sexo não correspondente; […] os genitores, nestas hipóteses, são obrigados a comparecer à Receita Federal para efetivar o cadastro, sendo impossível realizar como todos os outros nas agências dos Correios, por ausência de campo específico para tal hipótese”, escreveram os procuradores.

A recomendação também leva em conta que outros órgãos federais, como a Polícia Federal, já atualizaram seus sistemas, inserindo campos em seus formulários que permitem a escolha do sexo dos genitores.

O MPF determinou que a Receita Federal cumpra a recomendação dentro do prazo de 180 dias, “sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis”.

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