Com atuação ramificada pelo País, a iniciativa anticorrupção também sente os reflexos da falta de sintonia entre alguns de seus principais protagonistas — a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) — que disputam o direito de fechar acordos com réus que desejam ser colaboradores.
Em 2019, a Justiça Federal em Curitiba determinou o cumprimento de 16 mandados de prisão preventiva ou temporária. Em 2018, foram 48. No ano anterior (2017), que até então tinha registrado o menor número, foram 26.
Não há uma explicação única para a queda das prisões. Advogados da área criminal, com experiência na Lava-Jato, afirmam que os desgastes vividos pela operação após o vazamento de mensagens entre juiz e procuradores colocaram algumas amarras na atuação de quem hoje está à frente da tomada de decisões. Outra razão é a mudança no perfil de servidores que atuavam nos casos, tanto na Polícia Federal quanto no Judiciário Federal paranaense.
Novo marco legal
Desde que foi deflagrada, a Lava-Jato adotou como prática a decretação de prisões preventivas por prazos longos, estratégia duramente criticada pela defesa dos réus. Para eles, as prisões sem julgamento se transformaram numa forma de pressão para que os investigados firmassem acordos de delação premiada.
No primeiro ano da operação, foram 53 prisões. Alguns réus, como o lobista Fernando Baiano, chegaram a ficar mais de um ano presos sem julgamento. Apontado como operador do MDB, Baiano foi detido em novembro de 2014, fechou delação em setembro de 2015 e deixou a cadeia três meses depois.
As prisões tendem a ficar ainda mais restritas, já que alterações recentes nas leis dificultaram a decretação desse tipo de medida. Desde janeiro, a nova lei de abuso de autoridade passou a prever punição a quem, “dentro do prazo razoável”, deixar de relaxar a prisão, abrindo brecha para que o instrumento seja contestado.
O pacote anticrime, proposto pelo ministro Sérgio Moro, mas alterado no Congresso Nacional, também trouxe novas regras a esta seara. O texto, em vigor desde 23 de janeiro, prevê que prisões preventivas só podem ser decretadas quando for comprovada a existência concreta de “fatos novos ou contemporâneos” à investigação. É um elemento particularmente prejudicial para a Lava-Jato, já que a operação investiga crimes cometidos, em sua maioria, até 2014.
“Temos um cenário em que nós não fazemos mais pedidos de prisão preventiva porque os fatos são um pouco mais antigos, o que agilizaria os processos. Eles não têm mais sido feitos em razão de não se preencherem, em grande parte dos casos, os requisitos legais dos pedidos de prisão. Ao mesmo tempo, o STF acabou com a prisão em 2ª instância”, disse o procurador Deltan Dallagnol, que coordena a força-tarefa em Curitiba.
Reservadamente, procuradores afirmam que a decisão do juiz Marcelo Bretas, da Lava-Jato do Rio, de prender o ex-presidente Michel Temer, em março de 2019, contribuiu para a mudança de entendimento das cortes superiores sobre as prisões.
Temer ficou na cadeia cinco dias, até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou relaxar a prisão sob o argumento de que ele não causava risco à ordem pública ou de obstrução à Justiça, os requisitos legais necessários para levar alguém sem condenação à cadeia. A ação dos policiais, que perseguiram o carro do ex-presidente e o prenderam no meio da rua, também foi criticada por advogados.
“O ano foi marcado por uma série de incursões contra o sistema Lava-Jato. Demonstrou-se a aproximação indevida entre o Ministério Público e magistratura (com a divulgação de conversas entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Dallagnol pelo site The Intercept), um excesso de punitivismo, barrado depois pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e se percebe por parte dos investigadores um maior cuidado. As operações seguem, as investigações continuam, mas com mais reflexão e menos ação”, afirma o criminalista Daniel Gerber, que já defendeu acusados na operação, como o ex-ministro Eliseu Padilha, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro e o ex-deputado Marco Maia (PT-RS).


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