Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2019
Uma decisão emitida pela 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves concedeu o direito para uma mulher que queria doar os óvulos para a irmã. A decisão favorável foi do juiz Eduardo Kahler Ribeiro. Elas não poderiam realizar o procedimento em função de uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que afirma que doadores e receptores de material genético (gametas ou embriões) não podem conhecer a identidade do outro.
Em 2018, as irmãs entraram com uma ação contra o Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) afirmando que uma delas já havia tentado de todas as formas ser mãe, e já havia recebido o laudo de infertilidade. Elas salientaram que havia o interesse e a possibilidade da doação de óvulos uma para a outra.
Preliminarmente, a entidade informou que a normativa do CFM afirma que doadores não podem ter acesso a identidade dos receptores para evitar questionamentos quanto a filiação biológica no futuro.
O juiz Eduardo Kahler Ribeiro argumentou que o anonimato vem sendo flexibilizado e que os procedimentos de gestação assistida fazem parte dos novos planejamentos familiares. Ribeiro também considerou que o posicionamento da irmã como natural em ajudar a outra, e que através dessa ajuda já estaria renunciando a possibilidade de revindicar a maternidade no futuro.
“A regra infralegal do anonimato, nesse contexto probatório, implica desproporcional limitação ao direito ao planejamento familiar de uma das autoras – no qual, como visto, se subsume o direito à utilização de técnicas de fecundação artificial -, obstando a ela, de modo irrazoável, a realização do sonho da maternidade”, afirmou o juiz.
A decisão do juiz impede que o Cremers abra qualquer tipo de impedimento ou providencias contra o procedimento. O regime foi julgado em tutela de urgência. A equipe de O Sul aguarda retorno do posicionamento do Cremers frente a decisão.