Quinta-feira, 28 de março de 2024
Por Redação O Sul | 28 de março de 2016
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o primeiro caso no País de indenização por gravidez não desejada. Uma mulher que usava o contraceptivo Implanon, do Schering, e engravidou. O laboratório terá que indenizá-la em 40 mil reais, além de arcar com as despesas do parto.
O contraceptivo.
O Implanon é um bastonete não-biodegradável de 4 centímetros de comprimento por 2 milímetros de espessura, contendo no seu interior 68 miligramas de etonogestrel, que é eliminado gradualmente na circulação sanguínea. Sua é feita no braço da paciente, com anestesia local, podendo ser efetuada no próprio consultório.
Reincidência.
Em 2011, a MHRA (agência reguladora de medicamentos e produtos de saúde) do Reino Unido, denunciou que cerca de 600 mulheres ficara grávidas no país, entre 1999 e 2010, mesmo usando o implante. As concepções teriam sido provocadas por um erro na introdução do implante na pele das pacientes.