Sábado, 20 de junho de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Geral A Justiça gaúcha concedeu a uma mulher que teve câncer de mama o direito a isenção do IPVA

Compartilhe esta notícia:

O IPVA é obrigatório a todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 1999. (Foto: Divulgação)

Por unanimidade, os juízes da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul concederam isenção de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para uma mulher que teve sequelas em função de um câncer de mama.

A autora da ação, que passou pelo tratamento do câncer em 2011, afirmou que adquiriu um veículo em 2012 após ter havido o reconhecimento administrativo de sua condição de deficiente física ante as sequelas causadas pela doença. Na ocasião, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dela foi expedida com restrição.

Laudo médico do Detran-RS de junho de 2014 constatou que a força muscular da autora era zero, bem como suas alterações físicas eram incompatíveis com a direção veicular segura, tendo sido retida sua CNH. Após 180 dias, em dezembro do mesmo ano, um novo laudo médico revelou que os membros superiores da recorrente estavam com o tônus muscular, força e movimentos preservados, sendo negada a isenção do imposto.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Getúlio Vargas, a mulher ingressou com pedido de isenção de IPVA relativo aos períodos de 2015 a 2017 e seguintes em função de sua limitação funcional. O pedido foi negado em primeiro grau e a autora interpôs recurso.

Decisão

A relatora do recurso, juíza Thais Coutinho de Oliveira, afirmou que a Lei Estadual  nº 14.381/2013 alterou dispositivos da Lei Estadual nº 8.115/1985, no sentido de que não há mais a necessidade de adaptação do veículo e estendeu também a isenção do IPVA para as hipóteses de deficiência mental e outras, não mais restringindo aos casos de deficiência física.

Conforme o laudo do médico oncologista, a autora é portadora de carcinoma de mama esquerda e foi submetida a cirurgia, quimioterapia e radioterapia, ficando comprovada a deficiência. Além disso, afirma a juíza, mesmo antes das alterações legislativas, a jurisprudência do Tribunal de Justiça gaúcho já entendia ser ilegítimo negar a isenção aos deficientes mentais, físicos ou visuais, não importando tenha ou não sido adaptado o veículo, exista ou não anotação a respeito da deficiência física na CNH e não importando se o veículo será dirigido pelo próprio deficiente ou por pessoa por ele escolhida.

“Comprovada a alteração física em decorrência de tratamento para câncer de mama, alteração esta que, evidentemente, não deve ter sanado em apenas 180 dias, com recuperação total de movimentos e força do membro superior acometido, faz jus a autora à isenção de IPVA”, decidiu a magistrada.

Assim, foi determinada a isenção tributária relativa ao IPVA do veículo, no período de 2015 a 2017 e seguintes, enquanto persistir a limitação funcional, bem como a restituição dos valores desembolsados. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os juízes Volnei dos Santos Coelho e Ana Lúcia Haertel Miglioranza

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Geral

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Vírus da febre amarela que circula no Brasil sofreu mutação inédita, diz pesquisa
Ministério Público gaúcho investiga irregularidades na Escola dos Serviços Penitenciários
Pode te interessar