Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 5 de outubro de 2015
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) fixou em 47 mil reais a indenização, por danos morais e materiais, a uma mulher vítima de erro médico durante cirurgia plástica. Segundo perícia anexada aos autos, ela foi submetida a dois procedimentos: um implante de próteses mamárias de silicone e uma correção na região ocular.
Informações divulgadas pelo site do TJ-SC apontam que a prótese de silicone foi rebaixada para a região do abdome, “assumindo uma posição indesejável para o padrão de estética”. Os advogados do cirurgião afirmaram que a mudança ocorreu pois a pele da paciente seria flácida.
De acordo com a decisão judicial, o segundo procedimento, na região ocular, levou “ao afastamento das pálpebras dos globos oculares, ocasionando lacrimejamento constante”. Os advogados do médico alegaram que a paciente deixou de fazer as sessões de fisioterapia palpebral, necessárias para a total recuperação.
O Tribunal afirma que a argumentação da mulher foi reforçada com fotografias que ela anexou ao processo. As imagens teriam demonstrado “a imperícia e a negligência do cirurgião, assim como a necessidade do ressarcimento material dos gastos para corrigir as intervenções anteriores”.
Em 1º grau, a indenização havia sido fixada em 27 mil reais. O desembargador Stanley Braga, relator do caso no TJ, entendeu “evidenciado o insucesso dos procedimentos e o nexo de causalidade entre o ato cirúrgico e as lesões subsequentes, daí a obrigação do médico em bancar a indenização por danos morais e materiais”. (AE)
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