Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 5 de outubro de 2015
Uma mulher que se chama Raimunda obteve na Justiça o direito de alterar seu nome para Gabriela, alegando que desde a infância era alvo de piadas e que sofria constrangimentos por causa da alcunha. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás atendeu, em decisão unânime, ao pedido de retificação de registro feito pela mulher.
Direito à felicidade.
Segundo o relator do processo, o desembargador Itamar de Lira, a autora da ação tem direito à felicidade. “O nome Raimunda não é incomum em nosso País, mas é de conhecimento de todos a existência de diversas chacotas com o aludido nome. O Judiciário deve colocar o cidadão em primeiro lugar, principalmente quando a decisão poderá afetar a dignidade da pessoa humana”, destacou Lira, fazendo referência ao princípio constitucional presente no artigo 1º, inciso 3.
Ainda conforme o magistrado, apesar de a legislação prever a imutabilidade do nome, admitindo modificações em casos excepcionais, “a evolução do pensamento jurídico foi se relativizando”. Assim, o colegiado reformou sentença de primeiro grau, proferida na comarca de Alexânia (GO), que havia negado o pedido de Raimunda.
De acordo com o veredito singular, não haveria legislação aplicável ao caso – que prevê alteração em caso de equívoco gráfico e constrangimento – e a autora não teria conseguido demonstrar os embaraços alegados.
Exposição ao ridículo.
Lima frisou que a questão é de trato subjetivo. “Como saber se um determinado prenome expõe uma pessoa ao ridículo? Não se pode, portanto, ser julgada de forma pragmática. Deve se observar a peculiaridade do caso concreto”, ponderou.
Ao analisar os depoimentos das testemunhas e da própria autora da ação, o desembargador observou que Raimunda passou por humilhações e situações desconfortáveis que justificariam o deferimento da ação.
A autora teria, inclusive, passado por avaliação psicológica para comprovar a necessidade do pleito. “A substituição pretendida pela apelante coaduna com o intuito buscado pelo legislador quando da criação da norma permissiva de alteração do nome da pessoa, que objetiva, certamente, a facilitação da vida daquele que se vê em um verdadeiro conflito de identidade.”
Jurisprudência permite a mudança de nome.
Para explanar seu entendimento, o magistrado expôs jurisprudência em casos parecidos, como, por exemplo, um cidadão de São Paulo que alterou seu nome de Kumio Tanaka para Jorge Tanaka e outra mulher também chamada Raimunda, moradora do Rio Grande do Sul, que passou a se chamar apenas Rai. (Conjur)
Os comentários estão desativados.