Terça-feira, 16 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
22°
Light Rain with Thunder

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Mulheres que engravidaram após sofrerem violência sexual têm o direito, garantido por lei, de interromper a gestação

Compartilhe esta notícia:

O assunto está na pauta de audiências públicas no STF. (Foto: Reprodução)

Mulheres que engravidaram após sofrerem violência sexual têm o direito, garantido por lei, de interromper a gestação. Mas muitas simplesmente não conseguem fazer o aborto legal nas unidades de saúde que deveriam oferecer o serviço. Grávidas marcadas pelo trauma e o constrangimento do estupro ainda são obrigadas a peregrinar por diferentes hospitais, viajar a outros estados ou até mesmo recorrer ao procedimento em clínicas clandestinas.

Estatísticas sobre interrupções de gravidez feitas de forma legal indicam a baixa ocorrência de abortos legais em decorrência de estupro. De acordo com um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2011, estima-se que 7% das vítimas de estupro engravidam. Só em 2016, o Brasil registrou 49,9 mil casos de violência sexual, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Isso significa que cerca de 3,5 mil mulheres podem ter engravidado após estupro somente no ano retrasado. No entanto, o país registrou em 2016 apenas 1.680 abortos legais, estatística que inclui não só os casos de estupro, mas também de fetos diagnosticados com anencefalia ou gestação com risco para a mãe.

O jornal O Globo solicitou o número de abortos legais apenas em caso de estupro realizados em todos os Estados do País nos últimos três anos, mas apenas sete secretarias estaduais de Saúde responderam. Nesse universo, o Estado com maior número de procedimentos realizados foi São Paulo: 740 mulheres tiveram a gravidez interrompida em hospitais estaduais entre 2015 e 2017. No período, a polícia paulista registrou 32,8 mil ocorrências de estupro.

No Estado do Rio, a Secretaria Estadual de Saúde registrou apenas cinco procedimentos do tipo entre 2015 e 2017 – todos realizados no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. No mesmo período, ocorreram mais de 14 mil casos de violência sexual no estado. No Espírito Santo, foram realizados 50 procedimentos para cerca de 400 ocorrências. Em outros dois Estados e no Distrito Federal, a quantidade de estupros passou de mil, mas o número de abortos legais não chegou a 80 nos três anos pesquisados no Amazonas, em Goiás e no Distrito Federal.

Em Pernambuco, foram registrados 79 abortos legais em vítimas desse tipo de crime entre 2015 e 2017, período em que foram registrados 5,9 mil estupros no estado. Um desses registros é o de Camila, que pede para não revelar seu verdadeiro nome. Hoje com 24 anos, ela foi estuprada em novembro de 2016 por um cunhado em Caruaru, no agreste pernambucano. Grávida, não conseguiu fazer o aborto em sua cidade. Teve de ir a Recife, a 120 quilômetros de onde vive, para exercer o direito de interromper a gestação legalmente, com a ajuda de uma ONG.

“Não denunciei meu cunhado logo após o estupro porque ele é policial e me ameaçou. Mas, quando descobri que estava grávida, fiquei desesperada. Fui à delegacia. Mesmo prestando queixa, me negaram o direito ao aborto legal. Fiquei completamente sozinha”, relata Camila.

Para especialistas, o preconceito e a falta de informação de parentes e profissionais de saúde sobre os direitos de vítimas de estupro levam muitas mulheres a buscar uma saída à margem do sistema de saúde. Encerram a gravidez sozinhas, em abortos clandestinos, mesmo correndo risco de vida. Em 2014, outro relatório do Ipea apontou que 67,4% das mulheres adultas que engravidam após violência sexual não buscam o aborto legal.

Camila ouviu da médica de um hospital público em Pernambuco que só seria atendida se mostrasse um boletim de ocorrência e um exame de corpo de delito para atestar o estupro. Mas a apresentação dos documentos não é obrigatória. Por lei, a palavra da vítima basta para o médico fazer o aborto.

“Há muita falta de informação, inclusive dentro dos serviços de saúde. Há enfermeiras e médicos orientados a não falar sobre aborto”, afirma Paula Viana, coordenadora da ONG feminista Curumim, que ajudou Camila a interromper a gravidez indesejada.

Há ainda outros obstáculos, como princípios religiosos ou morais dos profissionais de saúde, que podem recusar realizar um aborto legal. A chamada objeção de consciência é garantida por lei aos médicos. O obstetra Cristião Rosa, coordenador da Global Doctor for Choice, rede de médicos que atua na redução da morte materna, faz ressalvas. “É direito do médico, mas isso não significa omissão de socorro. O profissional acolhe a paciente, faz as profilaxias e garante o acesso a outro hospital.”

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Homem que marcou encontro pela internet com menina de 14 anos foi preso em flagrante
Descobriram que um professor de matemática tinha sido ator de filmes pornô e ele acaba perdendo o emprego
https://www.osul.com.br/mulheres-que-engravidaram-apos-sofrerem-violencia-sexual-tem-o-direito-garantido-por-lei-de-interromper-gestacao/ Mulheres que engravidaram após sofrerem violência sexual têm o direito, garantido por lei, de interromper a gestação 2018-01-08
Deixe seu comentário
Pode te interessar