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Geral Mulheres são processadas após denunciarem estupros

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Nadadora Joanna Maranhão revelou que abusada na infância por seu treinador e foi processada. Registro do crime pode evitar ações na Justiça. Crédito: Reprodução

“Ninguém quer falar sobre coisas que machucam”, diz a publicitária Natacha Orestes, 29 anos, sobre os nove anos em que ficou em silêncio. O desabafo foi feito na internet. Natacha relatou nas redes sociais ter sido estuprada pelo ex-namorado durante um encontro casual. Após ter sido alvo de queixa-crime de calúnia movida pelo alegado agressor – e indeferida pelo Ministério Público –, ela agora responde a processo por danos morais e pode ter de pagar 10 mil reais ao homem que, segundo ela, a sodomizou à força. “Sei que estou me expondo, mas posso ajudar outras mulheres. Esse não é um caso isolado, mas algo estrutural: tornar a mulher violentada vilã, e o agressor, vítima.”

Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 47.646 estupros foram registrados no País em 2014 – ou cinco a cada hora. Estima-se que apenas 10% dos casos sejam notificados. Segundo Wânia Pasinato, coordenadora de acesso à Justiça da ONU Mulheres, braço das Nações Unidas no Brasil, são cada vez mais comuns casos de mulheres vítimas de violência sexual, psicológica ou doméstica que viram alvo de ações por calúnia ou denunciação caluniosa (imputar crime a alguém, sabendo ser a pessoa inocente).

Foi o que sentiu na pele a nadadora Joanna Maranhão, 28. Após revelar, em 2008, que havia sido abusada na infância por seu treinador – ele processou por calúnia a atleta e sua mãe. “Infeliz- mente, a vítima não tem voz”, reclama. “Calar, então, parece ser o caminho para essas pessoas. Mas verbalizar isso [a violência] é uma libertação que, ao mesmo tempo, faz você reviver tudo o que aconteceu. Eu sentia muito ódio quando resolvi falar. É uma coisa pesada.” “Sinto muito pelas mulheres que passam por isso hoje porque elas certamente serão julgadas, como eu fui.”

Seu nome acabou batizando a lei federal de 2012 que alterou regras sobre a prescrição dos crime de pedofilia, estupro e atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes. Antes, a contagem era feita a partir da data do crime. Após a lei, o prazo – que varia segundo a acusação – passou a ser contado a partir da data em que a vítima faz 18 anos. Já nos casos da violência sexual contra mulheres adultas, a vítima tem seis meses para registrar o crime. Do contrário, perde o direito a uma ação penal. “A mulher alvo de violência sexual nem sempre se reconhece, no primeiro momento, como vítima. Quando o faz, teme represálias e discriminação. E como esse é um crime, em geral, sem testemunha nem prova, tudo se complica”, explica a defensora pública Ana Paula Meirelles.

Foi o caso de Maria (nome fictício), 18, que conta ter sido violentada pelo vizinho aos 16 anos, e não ter tido coragem de denunciá-lo. Dois anos depois, diz ter sido estuprada por dois homens encapuzados – e achou que um deles era o mesmo vizinho de antes. Depois de feita a denúncia na delegacia, Maria voltou atrás na versão que incriminava o vizinho, e acabou sendo processada pela Promotoria por denunciação caluniosa. Então, ela foi condenada em primeira instância a três anos e quatro meses de prisão, substituídos por prestação de serviços, em uma sentença que a aponta como “desmerecedora de confiança estatal”. Agora, recorre da decisão.

Registro do crime protege de processos.
Se a publicitária tivesse registrado um boletim de ocorrência do estupro que diz ter sofrido, dificilmente seria hoje alvo de processo, diz Silvia Chakian, do grupo de enfrentamento à violência doméstica do Ministério Público de São Paulo. O registro de crimes sexuais, porém, é dificultado pelo medo de represálias e pelo tratamento dado às vítimas, dizem especialistas.

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