Domingo, 18 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 23 de março de 2023
O número de autos relacionados a desmatamento e outras infrações contra a flora na Amazônia de janeiro a meados de março aumentou 169% em relação à média para o mesmo período nos quatro anos anteriores.
As apreensões de bens e produtos relacionados às infrações ambientais na Amazônia, segundo informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tiveram alta de 157% e o número de embargos cresceu 85% no mesmo período.
Essas medidas descapitalizam os infratores e impedem que obtenham financiamento, além de restringir o comércio de produtos ilegais. Mesmo com a priorização de operações na região amazônica, as autuações ambientais aumentaram 42% em todo o País, na comparação dos 73 dias iniciais de governo (1º de janeiro a 14 de março) com a média para o mesmo período nos anos de 2019 a 2022.
Serão mantidas as operações para retirar invasores de terras indígenas, como a executada desde o dia 6 de fevereiro na TI Yanomami, que resultou até o momento na destruição de 8 aeronaves e mais de 220 acampamentos de garimpeiros, na apreensão de cerca de 22 toneladas de cassiterita (avaliadas em R$ 2,2 milhões) e de 12 mil litros de combustível, entre centenas de outros equipamentos.
Cobrança
O governo vai insistir na cobrança administrativa e judicial de R$ 29,1 bilhões em multas ambientais. A nova postura resulta da alteração de dois pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU), que tratam da prescrição da cobrança das sanções.
Quando ocorre a prescrição, a União perde o direito de cobrar multas lavradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Pelo novo entendimento, a AGU passa agora a sustentar que a contagem do prazo para essa prescrição fica interrompida durante a realização de certas diligências, como vistorias e elaboração de pareceres. Na prática, o novo entendimento prolonga o tempo que o governo tem para processar os infratores.
Outra mudança de entendimento diz respeito à nulidade de mais de 45 mil autos de infração produzidos por fiscais ambientais, no valor de R$ 18 bilhões. No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Ibama decidiu anular as penalidades impostas, por considerar uma irregularidade a notificação dos infratores por edital. Agora, a AGU sustenta que as notificações por edital são regulares, e, portanto, a cobrança das multas deve prosseguir.
Juntas, as duas mudanças revertem a possível prescrição de 183 mil autos de infração, chegando ao total de R$ 29,1 bilhões em multas ambientais, segundo levantamento feito pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidade da AGU que presta consultoria ao órgão ambiental.
Os novos pareceres jurídicos foram aprovados pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. “A infração ambiental não pode compensar financeiramente”, disse o advogado-geral em declaração divulgada pela AGU. O órgão também afirmou, em nota, que a medida dará “segurança jurídica para a continuidade da cobrança” das multas ambientais.
A mudança nos entendimentos passou pelo crivo também da procuradora-geral Federal Adriana Maia Venturini e da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com auxílio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.
Em um de seus primeiros atos após assumir o cargo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que reverteu a anulação das penalidades que haviam sido invalidadas pelo Ibama. Na mesma norma, ele reverteu mudanças que haviam sido promovidas pelo governo anterior nos processos administrativos que tratam das multas ambientais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da Agência Brasil.