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Política Na contramão da velocidade da Câmara dos Deputados, Senado freia andamento da nova Lei de Segurança Nacional

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Aprovada na última terça-feira (4) pela Câmara dos Deputados, a nova LSN (Lei de Segurança Nacional) ainda não teve a sua tramitação definida pelo Senado. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Aprovada na última terça-feira (4) pela Câmara dos Deputados, a nova LSN (Lei de Segurança Nacional) ainda não teve a sua tramitação definida pelo Senado nem foi incluída entre as prioridades da Casa. O projeto revoga legislação sancionada durante a ditadura militar e define crimes contra o estado democrático de Direito. Como o texto foi aprovado com pressão contrária do governo, a expectativa é que o Palácio do Planalto tente negociar modificações.

O texto ainda não foi debatido em nenhuma reunião de senadores e tampouco houve uma indicação de relator para analisar o projeto da Câmara, que ficou sob a responsabilidade de Margarete Coelho (PP-PI). A agenda prioritária do Senado é sempre discutida nos encontros de líderes partidários.

Parlamentares avaliam que a nova legislação é importante para corrigir uma aberração legal, como servir de pretexto para restringir a liberdade de expressão. Em março, o senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentou projeto semelhante ao que tramitou na Câmara. Ao justificar a iniciativa, o pedetista citou um levantamento que registrou aumento de 285% no número de inquéritos instaurados com base na LSN durante o governo Bolsonaro.

A tramitação rápida, de pouco mais de um mês na Câmara, suscitou críticas entre especialistas. Por isso, alguns senadores prevem uma discussão mais longa. Em circunstâncias normais, o projeto teria que tramitar pelas comissões regulares do Senado, como a de Constituição e Justiça (CCJ). Mas, como os grupos paralisados por causa da pandemia, basta que os líderes entrem em acordo para levar o assunto ao plenário. “Certamente será muito debatida”, disse o líder do Cidadania no Senado, Alessandro Vieira (SE).

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ainda não indicou aos líderes qual será o ritmo para a análise do projeto. No mês passado, ele defendeu a mudança, com uma “reação normativa” que seguisse coibindo, por exemplo, casos em que há pedidos de regime de exceção e fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Câmara, o governo tentou se insurgir contra alguns pontos da nova lei, como o que estipula punição a quem atentar contra o funcionamento dos Poderes da República. Como bolsonaristas frequentemente vão às ruas em protestos contrários ao STF e ao Congresso, deputados avaliaram que poderia haver margem para a perseguição de suas bases eleitorais.

Dez crimes

De acordo com o texto aprovado – um substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI) –, será criado um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos, como aqueles de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestação.

Assim, por exemplo, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

A pena prevista vai de 1 a 4 anos de reclusão. Se da repressão resultar lesão corporal grave, a pena aumenta para de 2 a 8 anos. No caso de morte, é de 4 a 12 anos. As informações são do jornal O Globo e da Agência Senado.

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