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Brasil Não há necessidade de haver lei estadual de desestatização de empresa pública, diz o Supremo

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Metade das decisões do magistrado são em prisões com pequena quantidade de droga. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

É constitucional a lei complementar estadual que instituiu o Programa Estadual de Desestatização e criou o Fundo de Privatização no Rio Grande do Norte. O entendimento foi firmado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual.

O acórdão foi publicado na semana passada. Prevaleceu entendimento do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a legislação impugnada não apresenta desproporcionalidade ou irrazoabilidade.

“Não verifico qualquer desproporcionalidade ou irrazoabilidade frente à necessidade de reordenar as atividades do Estado na área econômica; contribuir para a redução da dívida pública do Estado e consequente saneamento de suas finanças; estimular a livre concorrência; e promover investimentos visando a reestruturação da administração pública, com o objetivo de ampliar e aperfeiçoar a sua atuação nas funções públicas essenciais, em especial nas áreas de educação, segurança e saúde pública, inclusive saneamento básico”, afirmou o ministro.

Em outro plano, o ministro entendeu que a referida lei dispõe, de forma efetiva e à semelhança da legislação federal, sobre o programa de desestatização, de modo que não há a necessidade de haver uma lei específica que autorize a desestatização de determinada sociedade ou empresa pública.

“A autorização conferida ao chefe do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte para alienar o controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista está subordinada às regras estabelecidas no Programa de Desestatização e que, portanto, as decisões administrativas estão submetidas a amplo controle social e judicial”, disse Mendes.

Questionamento

Os ministros analisaram uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PT, na qual a sigla pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 143, de 3 de abril de 1996, do Estado do Rio Grande do Norte.

A lei impugnada institui o Programa Estadual de Desestatização e cria o Fundo de Privatização do Estado do Rio Grande do Norte. A legenda defendeu que a lei em questão conferiu amplos e ilimitados poderes ao Executivo estadual para alienar o controle acionário de toda e qualquer empresa controlada pelo Estado do Rio Grande do Norte, bastando apenas que o Executivo manifeste interesse por meio de decreto.

O partido sustenta que o Poder Legislativo entregou um “verdadeiro cheque em branco” ao Poder Executivo, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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