Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 22 de março de 2018
Impedida de entrar acompanhada do seu cachorro em mercado, mulher teve negado na Justiça pedido de indenização por dano moral contra o estabelecimento, na cidade de Cachoeirinha. A 4ª Turma Recursal Cível do RS julgou que a autora da ação não conseguiu provar ter passado por situação vexatória ou constrangedora.
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