Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 13 de abril de 2020
A Justiça indeferiu uma liminar para rede de lojas de chocolate que pretendia manter a venda presencial de produtos em Porto Alegre após a permissão especial de Páscoa (3 a 13 de abril), apesar das medidas restritivas de combate ao coronavírus. Na ação, a empresa alegou atuar em atividade essencial, pois produz e comercializa alimentos, argumento rejeitado pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
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