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Economia No início do ano, a hora dos impostos para pequenas empresas

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Além de salários e bônus, entram na conta aposentadoria, pensão alimentícia, benefício social, bolsa de estudo, seguro-desemprego, aluguel e aplicações financeiras. (Foto: Reprodução)

O início de ano costuma ser um período em que as pessoas se preocupam em organizar as finanças. Mas, além disso, o planejamento tributário também precisa ter atenção, de acordo com especialistas na área. E não apenas pessoas físicas – as jurídicas também. Isso porque determinadas opções tributárias que PJs precisam fazer ocorrem justamente em janeiro.

O Sebrae e Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar) indicam os principais pontos que microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) precisam ficar atentos em relação a assuntos tributários. A seguir, os tópicos de maior destaque sobre o tema.

– Quais os impostos que o MEI tem que pagar? A consultora jurídica do Sebrae-SP Sandra Fiorentini explica que o microempreendedor individual é quem tem a carga tributária mais baixa. Mensalmente, essa categoria precisa efetuar pagamento de um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que tem um valor que fica entre R$ 60 e R$ 70, aproximadamente. A primeira fatia desta quantia é de R$ 1 para quem se encaixa em comércio, por exemplo, e R$ 5 para casos relacionados a serviços. O resto do boleto é composto pela contribuição à Previdência.

O DAS vence todo dia 20 e Sandra ressalta que é imprescindível que os pagamentos sejam realizados rigorosamente em dia. Este ponto é importante porque, além de não pagar multa e juros por eventuais atrasos, há coberturas do INSS ao MEI que exigem uma carência, como é o caso da licença-maternidade, em que é necessário ao menos 10 meses de boletos pagos dentro do vencimento. “Por muitas vezes, a gente recebe no Sebrae mulheres gestantes que perguntam: ‘se eu pagar os atrasados, vou receber o auxílio maternidade?’ Infelizmente, não vai”, comenta Sandra.

E os boletos do MEI não deixam de ser uma dívida, portanto, ficar em débito pode trazer problemas, principalmente se o CNPJ for considerado inapto e, consequentemente, encerrado. Neste tipo de caso mais extremo, o CPF pode responder pelos atrasados. “E o pior de tudo: é uma dívida com você mesmo. Porque você não vai ter acesso aos benefícios previdenciários, já que o valor do imposto em si é muito simbólico. A maior parte é a contribuição ao INSS. Enfim, é uma dívida e tem que ser paga”, completa Sandra.

Vale lembrar que as categorizações de negócios são feitas sobre a receita bruta anual. No caso de MEI, podem se enquadrar CNPJs abertos que tenham faturamento de até R$ 81 mil por ano. A planejadora financeira certificada pela Planejar Luciana Pantaroto explica que uma das vantagens em ser MEI é justamente o valor mais baixo de tributação. “Costuma valer mais exercer a atividade por meio de pessoa jurídica”, fala. Isso acontece porque, segundo ela, quando uma pessoa física, sem CNPJ, presta serviços para outra PF, por exemplo, é necessário haver recolhimento mensal no carnê-leão, que já possui uma alíquota mais elevada. E, mesmo que a prestação da PF seja para PJ, há retenção na fonte.

– Quais impostos uma micro ou pequena empresa deve pagar? Quando começamos a falar sobre micro e pequenas empresas, também conhecidas como MPEs, o jogo já muda um pouco de figura. Se a renda bruta anual ficar acima dos R$ 81 mil (MEI) e até R$ 360 mil, é uma microempresa. Já para quem fica além de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões é uma empresa de pequeno porte (EPP).

E, a partir da microempresa, a figura do contador – especialista em contabilidade – é obrigatória na estruturação do negócio, diferentemente do MEI, em que essa exigência é dispensada. Isso é um custo maior para o funcionamento do empreendimento, mas, ao mesmo tempo, faz com que o processo de organização financeira fique mais facilitado ao empreendedor, já que muitas coisas – para não dizer todas – acabam sendo realizadas pelo próprio profissional especializado.

– Tipos de tributação para MPEs: Em resumo, existem três regimes de tributação possíveis para MPEs – lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional. A melhor opção vai depender de qual tipo de negócio o empreendedor está inserido. Como o próprio nome já diz, o Simples Nacional tende a simplificar algumas coisas, com diferentes impostos, de diferentes esferas – municipal, estadual e federal – podendo ser recolhidos mensalmente em uma única guia. E ele tende a valer a pena para quem negocia diretamente com pequenas empresas ou, então, tenha uma quantidade maior de funcionários – esta opção faz com que a contribuição previdenciária patronal, que é relacionada aos funcionários, paga pelo empreendedor, fique mais barata.

Mas o Simples não necessariamente vai ser a melhor opção. Para micro e pequenas que fazem negociações com grandes empresas, por exemplo, talvez o melhor seja optar pelo lucro real ou lucro presumido, que possuem um recolhimento trimestral, fala Sandra, do Sebrae. Segundo ela, quando a negociação é realizada com players maiores no mercado, elas podem solicitar às pequenas o chamado crédito tributário, o que só é possível nestes dois tipos de regimes.

“Não é que o Simples Nacional seja melhor ou pior que os outros (regimes tributários). O empreendedor precisa fazer análise do contexto. Sempre vai depender da realidade de cada negócio”, resume Sandra.

– Janela de alteração de regime tributário: Sandra, do Sebrae, explica que a micro ou pequena empresa precisa fazer a opção tributária quando se constitui como CNPJ. Porém, em todo mês de janeiro, com exceção do MEI, os empreendedores são obrigados a realizar a opção de regime tributário novamente. “Isso é feito impreterivelmente no primeiro mês do ano”, fala. E é preciso ficar atento porque, caso haja algum débito da empresa, até que ele seja resolvido, essa mudança não pode ser realizada. Portanto, caso o negócio precise alterar o regime em que está inserido, pode ser que não consiga. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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