Domingo, 19 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de março de 2020
Até a manhã de sexta-feira (6), a Receita Federal recebeu 1,83 milhão de declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2020, ano-base 2019. O prazo começou há uma semana e termina no dia 30 de abril. De acordo com os números, a Receita tem recebido, em média, 30 mil declarações por hora. No Rio Grande do Sul, mais de 100 mil já foram entregues.
Projeções do órgão indicam que 32 milhões de pessoas devem declarar este ano, volume 5% maior em relação aos 30,67 milhões de declarantes do ano passado. Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, recomenda atenção ao contribuinte na hora de preencher o documento. Pequenos erros, diz ele, podem levar a declaração para a malha. “Com isso, o contribuinte perde o lugar na fila de restituição porque será obrigado a retificar as informações”, alerta.
O sistema de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.
Joaquim Adir adverte que o contribuinte só deve utilizar como dedução aquilo que puder comprovar documentalmente, caso seja chamado para explicar divergências nas informações prestadas ao órgão.
O supervisor também orienta que o contribuinte acompanhe o processamento da declaração por meio do serviço e-CAC, disponível no site da Receita. “Possibilita o contribuinte acompanhar a análise da sua declaração e, em havendo divergências, fazer as correções”, explica.
A partir deste ano, a Receita antecipará a liberação das restituições. O primeiro lote sairá em 29 de maio. Serão cinco lotes ao todo e não sete como em anos anteriores.
O abatimento de determinados gastos, como de saúde e educação, permite diminuir o valor do imposto a ser pago ao Fisco ou garantir uma boa restituição da Receita Federal mais para a frente.
Porém, é preciso ir com calma, já que existe regras específicas para cada tipo de despesa. Qualquer erro pode fazer o contribuinte cair na tão temida malha fina.
Antes de saber quais gastos podem ser descontados, é importante ter claro que há dois tipos de declaração: a simplificada e a completa. No modelo simplificado, não é possível deduzir as despesas, já que ele oferece um desconto fixo ao contribuinte. As deduções se aplicam somente para quem optar pelo modelo completo.
Declaração simplificada
Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto único de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, inclusive as despesas com educação e saúde.
No IR de 2020, esse desconto de 20% está limitado a um total de gastos de R$ 16.754,34 – o mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem escolhe pela declaração completa pode deduzir do imposto devido os gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência.