Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 29 de setembro de 2015
A Celesc, companhia de energia elétrica que opera em Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 25 mil em indenização a um casal de noivos que se casou no escuro devido a um apagão em Brusque (SC). A única fonte de luz durante o enlace foi de uma câmera de filmagem.
A luz acabou no exato momento em que a noiva entrava na Igreja da Azambuja, e o breu se estendeu até a festa, em um clube próximo. A energia elétrica só foi restabelecida na madrugada do dia seguinte, quando parte dos convidados já havia ido embora. A Celesc alegou que o motivo do apagão foi um defeito mecânico que pode ocorrer pelo desgaste das peças, incidência de raios ou qualquer elemento externo.
A decisão judicial, contudo, levou em conta o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Assim, é responsabilidade da concessionária manter as peças em perfeito estado de funcionamento e realizar manutenções, por mais que elas estejam expostas a defeitos mecânicos.
O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, considerou que “a comemoração do casamento constitui em um evento de relevância social, data que é esperada com ansiedade e lembrada por toda a vida. Sendo assim, a negligência da requerida em manter a conservação dos cabos ofuscaram o brilho da comemoração”.