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Brasil Nos embargos de declaração, a defesa de Lula apontou 23 omissões no acórdão do Tribunal Federal que confirmou a condenação do ex-presidente

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Advogados acusam o TRF-4 de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Fabiane Christaldo/Banco de Dados/O Sul)

Em embargos de declaração apresentados ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apontaram 23 omissões no mérito do acórdão da Corte que confirmou a condenação do líder petista no caso do triplex do Guarujá (SP). A defesa afirma que há “obscuridades” na decisão quanto à posição do réu no suposto comando dos esquemas de corrupção da Petrobras, no recebimento do imóvel pela empreiteira OAS e no vínculo entre o apartamento e os desvios de recursos da estatal.

Eles também afirmam que “soa estranho que o comandante de um gigantesco e maquiavélico esquema de corrupção limite a sua atuação à mera nomeação e manutenção de agentes públicos” e considera incompatível que Lula estivesse na liderança do esquema apenas por ter conhecimento ou ausência de ação para fazê-lo cessar.

Ainda de acordo com os defensores, o acórdão usurpa da competência do Supremo Tribunal Federal ao associar a posição do ex-presidente à corrupção na Petrobras, já que o petista já é alvo de denúncia na Corte pelo chamado “Quadrilhão do PT”. Também são questionados os depoimentos do ex-deputado Pedro Corrêa e do ex-senador Delcídio do Amaral, que embasam a convicção dos desembargadores sobre a responsabilidade de Lula: as versões de ambos seriam conflitantes com a de outros delatores.

Na avaliação dos advogados, o acórdão também não esclarece a origem ilícita dos valores empregados no triplex. Eles também querem que o TRF-4 aponte o “ato de ofício” do ex-presidente que teria comprovado a corrupção, e dizem haver contradições entre o depoimento de Léo Pinheiro e o acórdão que nele se embasou, sem levar em consideração o fato de que a OAS entregou o triplex como garantia de dívida junto à Caixa.

Testemunhas

A defesa ainda questiona: “Qual o elemento concreto a demonstrar que, se tivesse adquirido o imóvel, o embargante não faria o pagamento pelas benfeitorias realizadas no imóvel? O acórdão não aponta qual teria sido a ação concreta praticada pelo ex-presidente e que fundamentaria a sua condenação por lavagem de dinheiro”.

Os advogados ainda dizem que a Corte ignorou depoimentos de testemunhas de defesa do ex-presidente que o inocentam – os desembargadores teriam dado preferência a testemunhas e funcionários da OAS que estariam “distantes dos fatos”: “Tanto em termos qualitativos como quantitativos, os depoimentos de Léo Pinheiro e Agenor Franklin foram utilizados sem qualquer espécie de restrição, cuidado ou discernimento”.

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