Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 20 de fevereiro de 2018
Graças a um acordo de lideranças, o Congresso Nacional derrubou nessa terça-feira, por unanimidade, o veto do presidente Michel Temer a dispositivos da Lei 13.509/2017, que prioriza a adoção de grupos de irmãos e crianças, além de adolescentes com problemas de saúde. A matéria será encaminhada para promulgação.
Quatro trechos da norma haviam sido vetados no final do ano passado. Um dos trechos vetados determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção. A justificativa para o veto foi que o prazo estipulado é pequeno.
Outro trecho vetado proibia o apadrinhamento por adultos inscritos no cadastro para adoção. De acordo com a justificativa do veto, a proibição “implicaria prejuízo a crianças e adolescentes com remotas chances de adoção”, já que é esse o perfil de crianças procuradas em programas de apadrinhamento. Argumentou-se ainda que padrinhos e madrinhas são geralmente potenciais adotantes.
Para o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da matéria na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), a iniciativa representa um avanço e uma contribuição para que menores de idade ganhem um lar. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), por sua vez, disse que a negativa ao projeto era incabível: “A sua derrubada vai garantir segurança e agilidade na adoção de crianças”.
A derrubada do veto também foi saudada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), para quem a burocracia gigantesca impede muitas adoções. Ela ressaltou, ainda, que o texto havia sido extremamente trabalhado a partir de diversas audiências públicas com especialistas do setor.
Vetos mantidos
Na mesma sessão de votação, foi mantido o veto presidencial à Lei 13.526/2017, que previa crédito suplementar no valor de R$ 232,8 milhões, em favor dos Ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário, e crédito especial de R$ 300 mil para a pasta da Saúde.
De acordo com a justificativa do Executivo, os dispositivos vetados violam o artigo 166 da Constituição, por apresentarem incompatibilidades com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que determina a restrição de cada projeto de lei a um único tipo de crédito adicional. Ainda de acordo com o Executivo, os dispositivos vetados adicionam crédito especial em projeto que trata de crédito suplementar.
Também foi mantido o veto presidencial à Lei 12.688/2012, que instituiu o Proies (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior). O programa atende às instituições de ensino federais e amplia a oferta de bolsas de estudo integrais para estudantes de graduação em IES (Instituições de Ensino Superior).
O texto aprovado pelo Congresso e enviado ao Executivo acrescentava entre os beneficiários alunos não portadores de diploma de curso de graduação cuja renda familiar mensal per capita não excedesse a três salários mínimos. Mas a inclusão foi vetada pelo Executivo, bem como o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies (Programa de Financiamento Estudantil), até 31 de setembro, tendo em vista que a data já expirou.
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