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Brasil Nova carteira de identidade já é emitida por 12 Estados, inclusive o Rio Grande do Sul; saiba como obter o documento

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Troca da identidade antiga pela nova CIN é gratuita. (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que prorroga por mais 30 dias o prazo para que estados passem a emitir o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional. Com a determinação, a data limite para que os 26 Estados e o Distrito Federal comecem a emitir o documento passa a ser 11 de janeiro de 2024.

Atualmente, 12 unidades da federação emitem o novo documento:

– Acre;
– Alagoas;
– Amazonas;
– Distrito Federal;
– Goiás;
– Maranhão;
– Minas Gerais;
– Mato Grosso;
– Piauí;
– Rio de Janeiro;
– Rio Grande do Sul;
– Santa Catarina.

Os outros 14 Estados têm mais dois meses para se adequarem a norma.

A mudança de prazo para o início da emissão atende a um pedido dos estados. Segundo o Ministério da Gestão e Inovação, o Brasil alcançou a marca de dois milhões de emissões da nova Carteira de Identidade Nacional, que usa o CPF como número único. A novidade possibilita a melhora em cadastros administrativos e o fortalecimento de verificações das Forças de Segurança Pública.

Uma mudança importante provocada pelo novo documento é o fim de uma carteira de identidade por estado. O documento passa a ser nacional e também será disponibilizado em formato digital. Desta forma, a administração pública consegue reduzir a quantidade de fraudes e simplificar os cadastros. De acordo com o Ministério de Gestão e Inovação, a diminuição destes crimes por má identificação só na previdência federal pode gerar uma redução de gastos de mais de R$ 7 bilhões de reais.

O que muda

O Ministério de Gestão e Inovação anunciou, em maio, que a nova carteira de identidade terá duas mudanças em relação às normas definidas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O documento não terá o campo “sexo” nem a distinção entre “nome” e “nome social”.

A Carteira de Identidade Nacional segue o que está disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada por Lula, que determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.

A antiga carteira de identidade será válida até 28 de fevereiro de 2032. Para a emitir o novo documento, a população deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendido.

Para obter a nova identidade, o requerente precisa apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. A nova CIN será expedida em papel de segurança, além do formato digital. A primeira via da CIN e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas, de acordo com a Lei 7.116/83. A segunda via, porém, é paga e a taxa varia de estado para estado. Se o cidadão quiser o documento em policarbonato, haverá cobrança.

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